O Serviço Federal de Promotoria Pública (MPF) em Pará recomendou que a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) suspenda imediatamente o leilão da 5ª Oferta Permanente de Concessão (OPC), programada para 17 de junho ou exclua o SO do Leilão 47 blocos de petróleo Localizado na bacia do Amazon River Foz. A recomendação foi emitida na segunda -feira (26), com um período de 72 horas para a ANP comunicar a adoção das medidas.
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O MPF ressalta que “a decisão de expandir a fronteira de exploração de petróleo no Brasil, especialmente na foz da Amazonas, representa um sério contraste com os esforços globais de descarbonização e os compromissos climáticos do país, que se preparam para sediar a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (Cop 30)”.
A recomendação ressalta que “os 47 blocos são recaiformas de áreas prejudiciais na 11ª rodada de lances (2013-2014) e que, mesmo após mais de dez anos, nenhum dos blocos terminou na licença operacional obtida da bacia”.
O MPF também cita “a rejeição de licenças ambientais pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para blocos na região devido a dificuldades nas empresas de demonstrar capacidade de responder a emergências de vazamentos de petróleo e apresentar provas ambientais apropriadas às especificidades da Amazônia”.
Falta de estudos e consultas O MPF também aponta a necessidade de avaliação ambiental da área de semente (AAAs), que ainda não foi realizada para a bacia do foz da Amazonas e para as áreas de Basapará-Maranhão, embora ambos sejam áreas ambientalmente sensíveis e pouco estudadas.
“Contra contraditório, a falta de estudos estratégicos, como AAAs, levou à exclusão de todos os blocos da bacia de Pará, mas não aos blocos de foz do Amazonas”, diz o MPF.
A recomendação enfatiza a necessidade de conformidade com a consulta preliminar, gratuita e informada (CPLI) aos povos indígenas e outras comunidades tradicionais, de acordo com a Convenção No. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A ausência de previsão de CPLI nos modelos de descastrados da ANP é apontada pelo MPF como uma falha séria.
O MPF sustenta que o CPLI deve ocorrer na fase de planejamento, antes de qualquer medida relacionada à licitação, e cobrir os impactos sociais e ambientais em toda a área do projeto, não apenas por bloco ou na fase de perfuração.
Finalmente, o MPF destaca a necessidade de um estudo de impacto climático antes da concessão, de acordo com a Política Nacional de Mudanças Climáticas e a declaração 31 do Conselho Federal da Justiça, uma vez que a operação de vários blocos gera efeitos cumulativos e sinérgicos que aumentam a pressão sobre o clima.
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Além da suspensão de leilão ou exclusão dos 47 blocos, o MPF recomenda que o ANP realize: AAAS para a bacia do foz do Amazonas; CPLI During the planning phase and, consequently, before any measure related to the bidding technical study of economic, social and environmental feasibility, considering human, historical, archaeological and environmental aspects, among other impact studies to indigenous people, quilombolas and other traditional peoples and communities, evaluating socio -environmental impacts throughout the area of projects in the basin and not only in the drilling phase and much less analyzing and much less analyzing projects. Um quarteirão de cada vez; e estudo de impacto climático antes da concessão.
Compromissos em risco além da Convenção nº 169 da OIT, o MPF ressalta que outros compromissos internos assumidos pelo Brasil podem ser violados pela exploração de petróleo no foz doamazonas em desacordo com a legislação. Entre esses outros compromissos estão a Convenção Biológica de Overdone, a Convenção de Ramsar sobre Zonas Molhadas, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Sea, a Convenção das Nações Unidas sobre Mudança Climática e o Corder de Paris. Este último, de acordo com o MPF, possui status de norma supralegal e visa limitar o aumento da operação global, o que contrasta com a expansão da exploração de petróleo.
Por recomendações, a recomendação é um instrumento pelo qual o Serviço de Promotoria Pública é, em ato formal, fatos e motivos legais por uma determinada questão, com o objetivo de tornar as práticas destinadas ou interromper a conduta ou atos para melhorar a relevância pública e pública ou o respeito pelos interesses, direitos e bens feitos pela instituição.
É uma ação destinada a prevenir responsabilidades ou correção de conduta. Embora não tenha um caráter obrigatório, ele pretende resolver o problema extrajudicial. A não aplicação não aposta de uma recomendação ou a insuficiência dos motivos apresentados ao fato de ser total ou parcialmente levar o promotor a adotar medidas apropriadas, incluindo processos civis e criminais contra agentes públicos responsáveis.
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