O ministro Gilmar Mendes foi desenhado Raptorteur da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.839, arquivada pelo PSOL, que contesta o para o Congresso Nacional de três decretos presidenciaisentre eles o que lidou com Iof recalibração nas operações de crédito.
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Em uma ordem publicada em 27 de junho, Mendes reconheceu que os atos já são questionados em outra ação – ADI 7.827sob o relator do ministro Alexandre de Moraes – e sugeriu o Redistribuição do caso para evitar decisões contraditórias No STF.
A ação do PSOL ataca o Decreto legislativo 176/2025que suspendeu os decretos presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025Editado pelo Presidente da República como parte do pacote fiscal anunciado em abril. O partido argumenta que o legislador extrapolou sua competência invalidando unilateralmente os atos do executivo.
Coincidência parcial de objeto e risco de contradição
Ao analisar o pedido de medida de precaução, Gilmar Mendes observou que Dois dos três decretos suspensos já são o alvo da ADI 7.827proposto pelo Partido Liberal, e que ambas as ações lidam com um “mesmo complexo factual e normativo”.
“Parece haver coincidência parcial de objetos entre essa ação direta e a ADI 7.827/df”, escreveu Mendes, apontando que o julgamento separado pode resultar em decisões conflitantes.
Segundo o ministro, se uma das ações declarar os decretos presidenciais válidos e o outro validar o sustentamento feito pelo Congresso, o STF enfrentaria um impasse institucional. Gilmar Mendes também apontou que a eventual demissão da ação do PSOL implicaria Censura indireta aos atos do executivoque requer cuidados extras.
Solicitação de redistribuição com base nos regulamentos internos
Com base no artigo 77-b dos regulamentos internos da Suprema Corte e no artigo 55 do Código de Processo Civil, Gilmar Mendes ordenou o processo à presidência do Tribunal, sugerindo o Redistribuição do Relator para Alexandre de Moraesjá responsável pela ação dos mesmos decretos.
A redistribuição evitaria interpretações divergentes de limites do poder regulatório do executivo e o escopo da competência suspeita do legislativo.
O caso envolve um dos tópicos mais sensíveis do cenário fiscal atual, o Iof em operações financeirascom impacto direto no crédito e coleta federal. A decisão final da Suprema Corte pode marcar o relacionamento entre os poderes e definir os limites da ação legislativa sobre medidas econômicas emitidas pelo decreto presidencial.
PSOL entra no STF contra derrubar o decreto IOF
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) informou na sexta -feira (27) que entrou no Supremo Tribunal (STF) com ação direta da inconstitucionalidade (ADI) para suspender o decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional que anulou as regras estabelecidas pelo governo sobre o imposto sobre operações financeiras (IOF).
O PSOL alega que há “usurpação da competência privada do executivo” e violação do princípio de separação de poderes na decisão do Congresso de derrubar o decreto.
O partido diz que o tema da IOF “é a iniciativa exclusiva da presidência da República”.
O decreto presidencial foi suspenso na quarta -feira, 25, pela Câmara e pelo Senado. Os deputados deram a 383 votos favoráveis à rejeição do decreto, e os senadores fizeram um voto simbólico.
Após a derrota no Congresso, o ministro das Finanças, Fernando Haddad, havia nomeado que recorrer à Suprema Corte era uma alternativa, mas o governo ainda não se juntou ao tribunal com um apelo.
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