O Comitê de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (29) um projeto de lei que concede ao nível Legislativo Federal, Estado, Distrito ou Municipal-a decisão final sobre a exclusão ou bloco de perfis de redes sociais, além de contas ou chamadas de voz e vídeo.
Segundo o texto, o Senado terá a jurisdição de exercer julgamento político sobre a decisão, pelo voto da maioria de seus membros, um procedimento semelhante ao que ocorre em deliberações em prisão parlamentar.
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Pela lei atual, a exclusão de publicação ou perfil das redes sociais depende da decisão judicial e, portanto, não pode ser feita arbitrária. Caso contrário, cabe ao usuário indenizar os danos morais e materiais.
No caso dos parlamentares, de acordo com o projeto, a decisão de excluir ou não uma conta ou conta deve se basear de maneira “robusta” e indicar o conteúdo considerado ilícito, a duração da medida, bem como o crime que supostamente cometeu o proprietário da conta. A participação do serviço de acusação pública também é garantida.
Direitos garantidos
O objetivo, segundo o autor, o vice-Sostenenes Cavalcante (PL-RJ), é preservar a imunidade dos parlamentares sobre opiniões, palavras e votos inerentes ao exercício do mandato. Ele acrescentou que a medida não se destina a impedir nenhuma investigação sobre o caso.
O texto aprovado é a substituição do Relator, o deputado Gustavo Gayer (PL-Go). A versão original lida apenas com contas e perfis de deputados e senadores federais. O substituto cria regras para a decisão judicial de excluir contas ou perfis de qualquer mandato eletivo dos poderes executivos e legislativos da União, dos Estados, do distrito federal e dos municípios.
Gustavo Gayer, ao apresentar o substituto, queria ampliar o escopo da lei além dos deputados e senadores federais. “A Constituição Federal também garante essa imunidade aos deputados e conselheiros estaduais”, disse ele. “Pela Constituição, os parlamentares são invioláveis, civis e criminalmente, por suas opiniões, palavras e votos”.
O relator também acredita que os presidentes da República, Governadores e Prefeitos “devem ter seus direitos de expressão garantidos” e estende o direito à inviolabilidade das opiniões sobre as redes sociais para eles.
Se o projeto se tornar lei, as medidas serão incluídas na Internet civil Marco e serão válidas para plataformas com mais de 10 milhões de usuários registrados no país.
A proposta também será analisada, conclusivamente, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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