A decisão do ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF) de selar a aplicação automática de sanções estrangeiras no Brasil sem aprovar a justiça brasileira trouxe à luz um impasse legal com repercussões diretas ao setor financeiro. Especialistas ouviram por Times Brasil – CNBC exclusivo licenciado Eles apontam que o conflito entre a ordem nacional e os padrões internacionais, especialmente a lei dos Estados Unidos, cria riscos difíceis para bancos e empresas com operações globais.
Conflito de legislação: Brasil x Estados Unidos
De acordo com Eduardo Terashima, médico de relações econômicas internacionais e parceiro da NHM Advogados, empresas e bancos terão que operar sob um duplo regime: cumprir o direito brasileiro dentro do território nacional e a lei americana em suas operações no exterior.
“No Brasil, a decisão da Suprema Corte prevalece: as sanções estrangeiras não têm efeito automático sem a aprovação do DST.
Polido Fabrício, parceiro da Lo Baptista, enfatiza que, na prática, muitos bancos tendem a priorizar a legislação americana em suas operações em dólares, dado o risco de sanções secundárias que poderiam tornar o acesso ao sistema financeiro global inviável.
Claudio Castello de Campos, especialista em direito comercial, avalia que a decisão traz clareza legal dentro do país, mas não elimina o dilema das instituições financeiras. “Os bancos operam sob forte dependência do sistema de dólares. Isso significa que, mesmo respeitando a constituição brasileira, eles podem sofrer restrições relevantes nos Estados Unidos. É uma situação difícil”, afirmou.
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Risco econômico: bloqueios, multas e custos de conformidade
As consequências de quaisquer não -explicações podem ser graves. Terashima cita o precedente do BNP Paribas, multado em US $ 8,8 bilhões em 2014 por violar os embargos nos EUA, como um exemplo da força das sanções internacionais.
“No Brasil, essas medidas só afetaram o apoio judicial. Mas daqui, os bancos podem enfrentar o bloqueio de ativos, restrições aos pagamentos em dólares e aprimoramento externo da captura”, explicou.
Para polido, o risco não é apenas teórico: “Os bancos brasileiros que prestam serviços às pessoas sancionados por Magnitsky podem sofrer retaliação nos EUA, mesmo que estejam obedecendo à Constituição brasileira. É um terreno de alto risco regulatório”.
Castello de Campos acrescenta que a decisão pode pressionar o setor privado para investir ainda mais em conformidade. “As empresas terão que fortalecer os controles internos, revisitar contratos e separar rigorosamente operações realizadas sob a jurisdição brasileira daqueles que estão submetidos à lei estrangeira”, disse ele.
A exclusão do sistema financeiro global é improvável, mas o custo pode aumentar
Apesar das tensões, os especialistas removem a possibilidade de o Brasil ser excluído de redes como o sistema SWIFT, uma medida extrema aplicada apenas em casos como Rússia e Irã. “O risco mais realista é o aumento do custo fundador e maior cautela de contrapartes externas”, diz Terashima.
Antônio Gonçalves, advogado criminal, acrescenta que o país ainda está se aproximando de organismos como a OCDE e não violou as normas multilaterais. “Não há base para punições globais contra o Brasil. A insegurança é mais contratual e repugnante do que sistêmica”, afirmou.
A jurisdição brasileira já puniu decisões estrangeiras
Precedentes recentes demonstram que a justiça brasileira tem força sobre empresas que operam no país, mesmo em capital estrangeiro. Polido se assemelha aos casos do Twitter (atual X) e Google, multados por quebra de decisões judiciais.
“O princípio, é claro: se uma empresa tem uma filial ou operação no Brasil, ela está sujeita à lei brasileira. Não é novo, mas reafirmação das regras centenárias de soberania e aprovação de atos estrangeiros”, explicou.
Castello de Campos enfatiza que a decisão de Dino mantém a lógica tradicional da lei brasileira. “A aprovação do STJ sempre foi um requisito. A diferença agora é que a questão está no centro do debate político, o que aumenta a repercussão para o mercado”, disse ele.
Impactos nas exportações, investimentos e contratos internacionais
A principal consequência prática para as empresas é o aumento da incerteza. Exportadores e investidores podem ser pressionados por contrapartes externas a seguir sanções unilaterais, enquanto essas medidas não são válidas no Brasil.
“Isso gera aumento dos custos de conformidade, renegociação de cláusulas contratuais e impacto potencial na atratividade do país para o capital estrangeiro”, alerta Terashima.
Ricardo Koboldt de Araújo, parceiro da Mortari Bolico Advogados, acrescenta que a decisão também pode ser lida em resposta ao cenário político:
“O despacho de Dino não traz inovação constitucional, mas é usada oportunistamente para proteger as autoridades sancionadas pelos EUA. As empresas precisam entender que seu alcance é limitado ao território nacional”.
Constitucionalmente, a decisão da Suprema Corte reafirma a soberania
Todos os especialistas concordam que a decisão de Dino não inova na ordem constitucional. É a reafirmação de princípios já consolidados, como a soberania nacional (cf/88, art. 1, i) e a necessidade de aprovação de decisões estrangeiras pelo STJ (cf/88, art. 105, “I”).
“Não há surpresa: já que o Brasil do século XIX exige a aprovação de sentenças externas. O que a decisão tomou foi explicar que essa lógica também se aplica a sanções administrativas ou legislativas estrangeiras”, resumiu polido.
Empresas multinacionais devem obedecer à legislação múltipla
Os advogados apontam que as multinacionais precisam seguir diferentes legislação em cada jurisdição. Gonçalves resume: “Não há escolha entre o Brasil ou os EUA; há obediência a ambos, cada um em seu território”.
Castello de Campos concorda: “A decisão do STF não resolve o conflito internacional, mas delimita os limites da jurisdição brasileira. Para multinacionais, a partida é adotar políticas de governança segmentadas que contemplam os dois sistemas legais”.
A recomendação do especialista é que as empresas reforçam as estruturas de conformidade, secretam conduta por jurisdição, ajustam cláusulas de contrato internacional (sanções, dificuldades, direito do governo) e mantenham avaliação constante de riscos legais em ambientes de conflitos normativos.
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