A defesa do diretor financeiro da Ambipar, Thiago da Costa Silvaprotocolou nesta quinta-feira (23) um pedido de reconsideração à decisão do 18ª Vara Cível de São Pauloque autorizou a publicação do protesto judicial apresentado pelo Banco Bradesco limitar a venda dos seus activos.
O documento, assinado por um grupo de 15 advogados de Thiago, incluindo Luis Felipe Salomão Filho e Ana Tereza Basílioalega que o banco tenta usar o Judiciário para pressionar e expor publicamente os executivos da empresacom base em alegações “infundadas e mediáticas”.
Procurado, o Bradesco respondeu que não comentaria.
Defesa alega indução ao erro
A pedido dos advogados de Thiago, o juiz teria sido “enganado” deferindo o pedido do credor sem ouvir previamente o diretor financeiro.
A defesa sustenta que a decisão foi tomada sem apresentar provas concretas que Thiago estava vendendo ativos e que o protesto judicial foi usado como “instrumento de constrangimento e publicidade negativa”.
O texto menciona que minutos após a concessão da medidaportais de imprensa já haviam noticiado o caso, associando o nome do executivo a supostas irregularidades. Para os advogados, o banco pretendia “controlar a narrativa na mídia” e “dão aparência de ilegalidade às ações da Ambipar”.
Ambipar diz que medidas são legais e visam preservar empregos
Ainda no pedido de extinção do processo judicial, a defesa de Thiago reafirma que as medidas adotadas pelo Grupo Ambipar ele tem amparado pela Lei nº 11.101/2005que rege as recuperações judiciais, e foram reconhecido pela 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e mantido por Tribunal de Justiça Fluminense.
Segundo o texto, o objetivo da tutela cautelar ajuizada pela empresa é evitar a insolvência do grupo e proteger uma cadeia de mais de 23 mil trabalhadores diretosalém de fornecedores e contratos ambientais.
A defesa também cita que o Banco Alemão foi o estopim da crise financeira da empresa, após a exigência de reforço de garantias nos contratos de swap cambial, que levou à Santander declarar vencimento antecipado de dívidas de aproximadamente US$ 120 milhões.
A defesa também acusa o Bradesco de distribuir sucessivos protestos legais contra diferentes executivos da Ambiparem distritos distintosaté que se chegue a uma decisão favorável — prática que, segundo o documento, constitui “fracionamento artificial de demandas”proibido por Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O texto aponta que outro protesto idênticomovida pelo banco contra Tércio Borlenghi JúniorCEO da Ambipar, já havia sido rejeitado pela 3ª Vara Cível de São Pauloque considerou não haver provas de ocultação de bens, administração temerária ou fraude.
Mesmo assim, diz a defesa, o Bradesco optou por reformular e redistribuir a mesma reivindicaçãoagora dirigida ao diretor financeiro, omitindo a existência da decisão anterior do tribunal.
O pedido afirma que a conduta do banco “viola os deveres de probidade e boa-fé processual” e basta pesquisar obter vantagem extraprocessual. A defesa pede ao tribunal que reconheça o A má-fé do Bradesco e aplicar multa processualde acordo com os artigos 80 e 81 do CPC.
Nenhuma evidência de ocultação ou dissipação de bens
O documento argumenta que o banco não apresentou qualquer indício de ocultação ou dilapidação de bens por Thiago da Costa Silva e que suas alegações se baseiam unicamente em artigos jornalísticos e conjecturas de mercado.
A defesa cita novamente o entendimento da 3ª Vara Cível, segundo a qual o protesto judicial “não pode ser utilizado como antecipação de juízo de valor sobre condutas ainda sob investigação” e que a medida, embora não restrinja bens, pode gerar “efeitos reputacionais relevantes”especialmente contra executivos de empresas públicas.
Dívida
Segundo advogados, o Bradesco teria apenas R$ 20 milhões em créditos listados no pedido de recuperação judicial da Ambipar, valor muito inferior a R$ 394 milhões alegado no protesto.
Pedidos finais e condenação por má-fé
No final, a defesa pede ao juiz reconsiderar a decisão quem autorizou a publicação do edital e extinguir o protesto judicialcom base no artigo 485, inciso VI, do CPCpela falta de interesse processual e do direito à proteção.
Em caso de rejeição, exige-se pelo menos o suspensão da publicação e o garantia contraditória. Solicita também a condenação do Bradesco por litígio de má-fécitando o Recomendação CNJ nº 159que classifica como abusivas as ações “sem respaldo, frívolas, desnecessariamente divididas ou que visem a exposição pública da parte contrária”.
O pedido conclui reafirmando que o protesto judicial foi desvirtuado de seu propósito legaltornando-se um instrumento de pressão e exposição mediática.
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