Lavandoo, distribuidor de contribuições agrícolas, anunciou que apresentou um pedido de recuperação extrajudicial no Tribunal Brasileiro em comunicado no mercado na quarta -feira (18). O plano reestrutura aproximadamente R $ 2,5 bilhões em dívidas comerciais devidas pelo Lavavo Brasil aos seus fornecedores de insumos agrícolas na data do protocolo, categorizando fornecedores em algumas classes de credores, cada um com obrigações específicas de pagamento e fornecimento.
Confira:
- Os credores gerais receberão 100% do valor principal da dívida, com juros com base no índice de inflação (IPCA). Além disso, parte do pagamento pode ser feita em produtos de inventário;
- Credores especiais e sementes terão as mesmas condições que os credores em geral, mas com diferentes condições de pagamento, variando de dois a cinco anos;
- Os credores menores terão direito a um único pagamento, em dinheiro, até US $ 50.000.
A recuperação extrajudicial do LAvoro trará benefícios imediatos, diz CEO
Na nota, o CEO da Companhia, Ruy Cunha, afirmou que a decisão ocorre “após uma negociação bem -sucedida com seus principais fornecedores, com quem Lavavogo assinou um acordo amplo e estruturado para o reajuste de seu fluxo de caixa, fortalecendo a sustentabilidade financeira”.
A LAVORO explica que, diferentemente da recuperação judicial, o ExtraJudicial é uma solução consensual e não localizada que trará benefícios financeiros imediatos e permitirá que a empresa mantenha a continuidade total de suas operações.
“O compromisso com seus clientes é preservado, garantindo um suprimento regular aos agricultores para a colheita de 2025/26 e seguintes”, disse o CEO.
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O LAVORO será apoiado por empresas no processo de recuperação extrajudicial
A LAVORO também informa que o acordo tem o apoio de empresas como BASF, Eurochem, FMC Agricultural, OurOfino Agrocience e UPL Brasil. “As negociações com outros fornecedores estratégicas ainda estão em andamento e em um estágio avançado, mas não foram concluídas a tempo de serem incluídas na versão inicial da solicitação de recuperação extrajudicial”, disse Cunha.
Somente Lavavo Brasil e Perterra – pertencentes ao grupo – estão dentro do escopo da recuperação extrajudicial, bem como os fornecedores de insumos agrícolas ligados a eles. Isso não inclui, portanto, as outras empresas na colheita e a LAVORO LATAM.
A Companhia informa que também reestruturou com sucesso sua dívida financeira em negociações bilaterais com os bancos de crédito, fora do perímetro de recuperação extrajudicial.
“Para os credores dos certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), a Companhia também esclarece que pretende convocar uma assembléia e propor a manutenção do cronograma de pagamento inalterado”, disse o CEO da LAvoro.
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