O colapso de COEs vinculados a Ambipar e para Braskem gerou perdas significativas e abriu uma nova frente de discussão: a responsabilidade legal das instituições que estruturam e distribuem produtos financeiros complexos.
Mais do que um simples problema restrito ao mercado, advogados especializados dizem que o caso revela uma combinação de falhas — a devida diligência dos bancos emissores, a transparência dos corretores e a supervisão regulamentar. Para eles, o episódio poderia redefinir os limites do dever fiduciário entre instituições e investidores.
Rafael Panonko, economista e consultor, já havia alertado que o COE, criado para democratizar o acesso a estratégias sofisticadas, havia se tornado um “vilão” para os investidores comuns. O motivo: produtos vendidos como “renda fixa potencializada” que escondem riscos assimétricos e pagam altas comissões a quem vende.
Para o advogado Rafael Mortarido escritório Mortari Bolicoo problema começa na fonte. “Um COE pode ser adaptado a diferentes perfis, mas um COE de capital em risco, vinculado ao crédito de uma única empresa alavancada, deve ser restrito a investidores qualificados”, afirma.
Segundo ele, exigir que os pequenos investidores avaliem o risco de uma ligação corporativo é desproporcional. A complexidade do ativo e a falta de entendimento tornam o produto inadequado para quem não tem formação técnica.
Artur Longo Ferreiraparceiro de Henneberg Ferreira Linard Advogadosconcordar. Ele lembra que, embora o COE tenha sido criado para ampliar o acesso ao varejo, o modelo de crédito exige “um nível de entendimento que vai além do investidor médio”.
Marcus Valverdedo gabinete que leva o seu nome, acrescenta que a crise revelou um desequilíbrio de informação. “Instrumentos de alta complexidade acabam gerando assimetria. O varejo não entende o grau de risco. CVM.”
Due diligence dos bancos emissores
Os especialistas convergem em um ponto: o banco emissor não é apenas um intermediário.
“Ele é o arquiteto do produto”, diz Mortari. “Ao escolher o ativo que serve de lastro, o emissor tem o dever de diligência e deve avaliar profundamente a saúde financeira da empresa.”
Longo Ferreira lembra que o emissor e o distribuidor têm responsabilidade solidária.
“Não basta cumprir as formalidades regulatórias. É dever do banco garantir que o produto faz sentido para o perfil do investidor.”
Para ambos, configure um COE de crédito concentrado em empresas endividadascomo o Ambipare distribuí-lo amplamente no varejo indica uma diligência “pelo menos otimista”.
Dever claro de informação e comunicação
Mesmo com cláusulas de “capital em risco”, a forma de comunicação é o ponto mais sensível.
“Transferir o risco não significa transferir a responsabilidade por informações claras”, afirma Mortari.
Longo Ferreira considera que as instituições não conseguiu se comunicar em tempo hábil a deterioração dos títulos que respaldavam os COEs.
“A omissão viola o dever de lealdade. Quando há assimetria de conhecimento, o emissor precisa agir de forma proativa.”
Especialistas argumentam que XPcomo distribuidor, e BTGcomo remetente, tinha o dever de alertar os investidores sobre a deterioração dos ativos antes do vencimento antecipado. O silêncio, dizem, priva os investidores de compreenderem a real situação dos seus ativos.
Regulamentação e lacunas no sistema
Mortari e Longo Ferreira destacam que o Supervisão CVM e B3 é formal, focado em verificar se as cláusulas obrigatórias estão presentes — e não se são claras.
“Não basta que a informação esteja presente; ela precisa ser compreensível”, diz Mortari.
Valverde defende que a regulação evolua no sentido exigem linguagem mais simples e destaque visual dos riscos.
“Os investidores precisam entender que podem perder tudo.”
Outra lacuna é a teste de adequaçãoque se tornou uma mera formalidade. Hoje, um investidor conservador pode assinar um termo de compromisso e adquirir um COE de alto risco sem realmente entender o que está comprando.
Educação financeira ou falha na supervisão?
Os três advogados concordam que existe uma problema sistêmico. A educação financeira é importante, mas não pode servir de desculpa para fracassos institucionais.
“O investidor é a parte vulnerável. O dever de proteger é do sistema financeiro”, resume Mortari.
Longo Ferreira reforça que o caso deverá levar a um revisão da prática de distribuição e o seu próprio atuação dos órgãos de fiscalização.
“É hora de reforçar o princípio de proteção ao investidor previsto na Lei 6.385/76.”
Para Valverde, o episódio vai além Ambipar e deveria provocar mudanças nas regras de produtos estruturados.
“O mercado precisa de verdadeira transparência. A linguagem técnica não pode ser uma barreira. É um alerta para todo o setor.”
O caso dos COEs da Ambipar ainda levará a novas etapas — jurídica, regulatória e talvez judicial. Mas uma conclusão já é consensual: a confiança dos pequenos investidores depende de informação clara, devida diligência e de regulamentação que vá além das letras miúdas.
Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Céu | Canal 592 ao vivo | Canal 187 Olá | Operadores regionais
TV SINAL ABERTO: antena parabólica canal 562
ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube
Canais RÁPIDOS: Samsung TV Plus, canais LG, canais TCL, Pluto TV, Roku, Soul TV, Zapping | Novos fluxos