O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na sexta -feira (27), que as decisões sobre emendas parlamentares assumem interesses pessoais, ou um único partido político ou mesmo um governo.
As declarações ocorreram em uma audiência pública que discute a obrigação de pagar as emendas parlamentares de um caráter imponente. “Lembro -me de que as decisões até agora tomadas nessas ações e também no ADPF 854 não eram decisões monocráticas, porque às vezes existe essa informação errada, eu diria que mesmo uma desinformação agressiva, no sentido de que se cuida de um indivíduo que todas as decisões que estamos lidando aqui foram o plenário da Suprema Corte”, disse Dino.
O magistrado continuou: “É importante lembrar disso, porque estamos lidando com um tópico que foi inicialmente confirmado sob o relator do ministro Rosa Weber e, em seguida, sob meu próprio relator. E no caso das decisões que tomei, sobre o plano de trabalho, responsabilidade e transparência, houve o referendo pelos 11 ministros do Supresso da Corte”.
Na época, Dino enfatizou que os 11 ministros foram indicados por cinco presidentes diferentes. “Portanto, não é resolvido aqui para lidar com o interesse de um partido político ou de outro, porque os 11 que votaram foram nomeados por cinco presidentes diferentes. E todos esses presidentes viveram com as emendas”.
O ministro também disse que o tema das imponentes emendas, em particular, permeia os governos desde a administração de Dilma Rousseff. “Não estamos lidando com um tópico de interesse para um governo. É claro que há interesses de governos, passado e futuros por vir, governados por esta Constituição”, afirmou. O magistrado também defendeu o “diálogo de Franco” para a harmonia entre os três poderes e disse que não lida com “consultas policiais” em relação às emendas.
A audiência é conduzida por Dino e será atendida pelos presidentes da Câmara, Hugo Motta (republicanos-PB) e Senado, David Alcolumbre (Union-AP), bem como especialistas e representantes de órgãos públicos e sociedade civil. A agenda prevê exposições até 17 horas.
O tema é discutido nas ações apresentadas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), pelo Gabinete do Procurador Geral (PGR) e PSOL. Os autores questionam se a obrigação de executar esses gastos é compatível com o princípio de separação de poderes, o sistema presidencial e a responsabilidade fiscal.
“Não há lugar para testamentos unilaterais”, diz Dino
O ministro Flávio Dino também afirmou que a liberação de emendas parlamentares não pode seguir “testamentos unilaterais” e que se não houver ajuste do pagamento de emendas, que pagarão a conta será o contribuinte.
“No sistema de poderes funcionais da tripartição, não há lugar para testamentos unilaterais. O Comando Constitucional da Independência com Harmonia deve prevalecer”, disse Dino, em uma audiência pública que discute a obrigação de pagar as imponentes alterações parlamentares. O ministro afirmou que “não há intocabilidade” dos poderes e que “não há direito adquirido ao cuidar de algo descontinuado da Constituição”.
“Os proprietários do dinheiro público, os detentores da soberania popular são aqueles que devemos parametrizar toda a ação dos três poderes. Se algum poder errar, quem paga a conta são os da praça”, disse ele.
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Redução de R $ 1,26 milhão
Se a expansão de 18 parlamentares na Câmara dos Deputados já fosse válida em 2025, os congressistas teriam R $ 1,26 milhão a menos em alterações para poder enviar aos municípios. O aumento do número de vagas da Câmara Legislativa aumentará de 513 para 531 membros apenas em 2027.
A regra atual estipula que 2% da receita líquida atual do orçamento da União deve ser destinada às emendas parlamentares de deputados e senadores. Por ser uma porcentagem fixa, isso significa que a transferência precisa ser distribuída entre os membros da CASA mais baixa.
Este ano, os deputados têm direito a cerca de US $ 37 milhões em emendas para alocar às cidades de suas preferências. Se a regra fosse em 2025, esse valor seria de aproximadamente R $ 36 milhões.
Na quarta -feira (25), o Congresso Nacional aprovou o aumento de 18 deputados na Câmara. Se sancionados, a regra já será válida para a eleição de 2026. No Senado, houve 41 votos a favor – o mínimo necessário – e 33 contra, com mudanças no texto. A Câmara referiu as modificações para 361 votos, contra 36 opostos e 30 abstenções.
Warde defende a harmonia e avisa o risco de usurpação do estado
Durante uma audiência, o advogado Walfido Jorge Warde Júnior abordou a tensão estrutural entre a harmonia e a independência dos poderes da República. Para ele, a independência institucional não pode se tornar desarmonia, sob penalidade de comprometer o equilíbrio necessário para o funcionamento do estado.
Segundo Warde, “os poderes emanam da mesma fonte, embora manifestados por centros de desvantagem moderadamente independentes”. Ele explicou que esses centros de poder são, em essência, expressões do mesmo soberano, o povo, a quem o ministro Flávio Dino se referiu em intervenções anteriores.
O advogado alertou o risco de capturar os poderes de interesses privados ou alienígenas ao mandato constitucional. Ele afirmou que essa apropriação inadequada gera dissociação funcional e pode comprometer a legitimidade das instituições. “Um vice -representação é caracterizado pelo desempenho de representantes do povo em discordância com o objeto do mandato concedido a eles pelo soberano, agindo em afronta ao programa constitucional”, disse ele.
Warde apontou que, se isso ocorrer, existe a possibilidade de colisão entre os poderes da União ou entre seus centros desviados. Ele explicou que essa situação é configurada quando há apropriação ilegítima e não autorizada do poder estatal por indivíduos ou grupos. “O não cumprimento de um dos poderes das competências atribuídas aos outros desviou qualquer ação”, disse ele.
Para o advogado, a legitimidade das instituições é mantida apenas preservando a harmonia e o respeito pelo programa constitucional. Ele afirmou: “Sem harmonia, o que se manifesta não é um centro de defletor independente dos poderes do estado que emana do soberano, mas uma corrupção, embora bem disfarçada, ilegítima, ilegal, inconstitucional e profundamente prejudicial”.
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