Você tem uma conta internacional ou investimentos fora do Brasil? Então você precisa declarar essas informações no imposto de renda 2025.
As novas regras do IR 2025, Anunciado pelo IRS em 12 de março através de uma transmissão ao vivo no YouTubeEsclareça quais mudanças na obrigação e tributação. Confira o que você precisa saber para fazer sua declaração sem dor de cabeça.
O que mudou no IR 2025?
Para aqueles que têm uma conta internacional e/ou investimentos no exterior, as principais mudanças para este ano são:
- Fim da isenção para a venda de mercadorias de até R $ 35 mil no exterior – Em vez disso, o lucro da venda de ativos e ativos no exterior abaixo de US $ 35.000 foi isento da tributação. Agora, Qualquer ganho de capital no exterior será tributado.
- Tributação única de 15% em investimentos no exterior – A receita de investimentos financeiros no exterior, dividendos e ganhos de capital agora serão tributados por uma taxa fixa de 15%, independentemente do valor.
- Dividendos – Em vez disso, era necessário preencher as informações por meio de Leon-Lion mensal, mas sem calcular a RI, pois, como regra, o imposto já foi coletado na fonte a uma taxa mais alta do que a imposta no Brasil. Agora, havia a consolidação de dividendos com ganhos, perdas e outras receitas de investimentos financeiros no exteriordiretamente na declaração anual de ajuste (DIRPF).
Além disso, outras mudanças importantes foram anunciadas:
- Aumento da faixa de isenção – Embora a tabela de imposto de renda ainda não tenha sido divulgada no momento da publicação deste artigo, o IRS sinalizou o aumento da pista de isenção. Se confirmar as informações, mais pessoas não pagarão o imposto.
Quem precisa declarar investimentos no exterior?
Qualquer morador do Brasil que investiu no exterior em 2024 precisa declarar os valores de investimentos para o IRS, incluindo renda, ganhos, dividendos e perdas do ativo investido.
Como declarar investimentos no exterior na IR 2025?
As regras para a tributação dos investimentos internacionais mudaram. Agora, a renda no exterior foi definitivamente tributada na declaração através do taxa única de 15%.
Os investimentos devem ser informados no DIRPF, de acordo com a categoria correspondente.
Quem precisa declarar imposto de renda em 2025?
- Aqueles que receberam receita tributável acima de R $ 33.888,00 – esse limite foi ajustado em comparação com o ano anterior, que era de R $ 30.639,90.
- Aqueles que tiveram receita bruta com atividade rural acima de R $ 169.440,00 ou pretendem compensar os danos.
- Que tinham bens ou direitos acima de R $ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
- Que se tornou residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2024.
- Aqueles que receberam renda isenta, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R $ 200.000,00.
- Aqueles que estão ganhando capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de impostos a pagar.
- Que realizaram operações de vendas em bolsas de estudos acima de R $ 40.000,00 ou tiveram ganhos líquidos sujeitos a impostos.
- Aqueles que venderam propriedades residenciais e usaram o valor para comprar outra propriedade no Brasil dentro de 180 dias, optando pela isenção para analisar o ganho de capital em venda.
- Que declararam bens e direitos da empresa controlados no exterior como se fossem eles mesmos.
- Quem é o detentor da confiança ou contrato semelhante governado por direito estrangeiro.
- Que optaram por atualizar o valor de mercado dos bens e direitos no exterior.
- Aqueles que receberam renda no exterior decorrentes de investimentos financeiros, dividendos e ganhos de capital.
- Que atualizou o valor do imóvel e pagou imposto sobre ganho de capital em dezembro de 2024.
Principais datas de IR 2025
As principais datas do imposto de renda 2025 são:
- Início do tempo de entrega: 17 de março de 2025, às 8h – Brasília Hora
- Prazo para entrega: 30 de maio de 2025, às 23:59
O calendário de reembolsos é dividido em cinco lotes:
- 1º lote: 30 de maio de 2025
- 2º lote: 30 de junho de 2025
- 3º lote: 31 de julho de 2025
- 4º lote: 29 de agosto de 2025
- 5º e último lote: 30 de setembro de 2025
Para mais detalhes, consulte as informações fornecidas pelo IRS. Basta clicar aqui.
Aspectos práticos e informações adicionais
- Procure orientação especializada: Esse conteúdo é informativo e não substitui a consultoria de profissionais fiscais e fiscais.
- Consulte a legislação: Consulte os regulamentos e manuais da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Banco Central do Brasil (Bacen) para obter informações detalhadas sobre como concluir a declaração.
- Fique atualizado: Siga as atualizações da legislação de Nomad sobre o assunto.
Aviso legal
O Nomad não fornece nenhum conselho fiscal e fiscal, e é por isso que recomenda consultar uma confiança profissional para ajudar no cumprimento de suas obrigações fiscais. A conclusão do DIRPF e o cálculo correto do IR aplicável aos ganhos e renda auferidos no exterior são de responsabilidade única e exclusiva do investidor. Esse conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e educacional e não constitui ou deve ser considerado como conselho, recomendação, oferta ou solicitação de quaisquer produtos ou serviços da Nomad. Nomad Fintech Inc é um consultor financeiro registrado na Sec. Serviços Global de Investimento DTVM LTDA Serviços.