A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês deve injetar R$ 28 bilhões na economia brasileira, segundo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei, considerada neutra do ponto de vista fiscal pelo governo, será compensada por encargos sobre rendimentos a partir de R$ 600 mil anuais.
O consultor de investimentos e comentarista da Times Brasil – Licenciado Exclusivo da CNBCFernanda Rocha, explicou como as mudanças afetam empresas, empresários e investidores. Segundo ela, a reação do mercado corporativo já começou: as empresas estão antecipando os pagamentos antes da virada do ano para evitar novas regras de tributação de dividendos.
“Nunca vimos dividendos tão gordos como neste ano. É uma forma de escapar um pouco e isentar pelo menos esse estoque que acumulou dos lucros”, disse. Segundo Fernanda, as empresas de capital aberto são as mais pressionadas, pois não podem adiar a distribuição para depois de 2028, como é esperado para as sociedades anônimas: “SA não tem esse benefício”.
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Alterar blocos
Fernanda dividiu a nova legislação em três eixos principais:
- Isenção de até R$ 5 mil por mês
“Isenta um segmento muito grande da população que ganha até 5 mil reais”, explicou. Para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, a isenção é reduzida progressivamente.
- Tributação de dividendos acima de R$ 50 mil por mês
A partir de agora, as empresas terão de reter 10% na fonte sempre que distribuírem valores acima do limite mensal. “Se essa distribuição for superior a 50 mil reais, 10% serão tributados na fonte”, afirmou.
Para evitar a retenção, as empresas têm parcelado os pagamentos: “uma forma de evitar essa tributação na fonte seria fazer essas distribuições de até 50 mil reais por mês”.
- Novo imposto para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil
Fernanda alerta que o investidor pode ser tributado duas vezes – na pessoa jurídica e no Imposto de Renda da pessoa física – caso não tenha créditos suficientes para compensar o valor.
“Sim, é possível que você seja tributado em mais 10% sobre o seu bolo de renda”, disse ele. “Por isso é muito importante que essa parte dos investimentos seja analisada com muito cuidado.”
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Empresas têm prazo para registrar lucros acumulados
Quem não pretende distribuir agora precisa pelo menos formalizar o lucro existente.
“Ela precisa manter um registro desse acúmulo de lucro que ela tem […] e isso tem que ser registrado antes do final deste ano, até 31/12/25”, afirmou Fernanda, que recomendou a ata registrada na Junta Comercial “como a forma mais conservadora”.
Para os empresários que sacam mais de R$ 50 mil por mês via lucros, a tributação será inevitável.
A retenção na fonte será aplicada inclusive às empresas que já pagam alíquota elevada de IR e CSLL, embora, nesses casos, lembre que existem redutores que evitam a bitributação das pessoas físicas.
Fernanda reforçou ainda que este momento exige planejamento. “É muito importante olhar tudo detalhadamente para reduzir a carga tributária no futuro.”
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