O Ministério das Finanças definiu o IPCA Como um índice de correção monetária de depósitos judiciais e administrativos em procedimentos envolvendo o sindicato, seus órgãos, municípios, fundações ou estados ou empresas estaduais federais dependentes. A mudança está na ordenança MF No. 1.430, 2025, publicada esta semana no Diário Oficial Federal e entra em vigor 1 de janeiro de 2026.
Selic, atualmente em 15% ao ano, foi o índice usado desde 1998. Com a mudança, o IPCA, um índice oficial de inflação calculado pelo IBGE, que é de 5,32% nos 12 meses acumulados. Na prática, a bolsa reduz a receita dos valores depositados pelas partes que garantem o pagamento de dívidas em discussão judicial ou administrativa com o sindicato.
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Além da mudança no índice, o governo também estabelece que os depósitos devem ser feitos exclusivamente no CAIXA Econônica federal, que passará os valores para a conta do Tesouro Nacional. O controle será responsável pelo IRS, que manterá um sistema computadorizado com dados de depósitos, incluindo os executados extrajudicial.
De acordo com o texto, a nova regra vale, independentemente da instância, natureza, classe ou rito do processo, incluindo ações criminais da justiça federal, investigações policiais e obrigações de qualquer tipo. Ele também se aplicará quando a própria agência pública for o depositante.
Por outro lado, o padrão não se aplica a depósitos decorrentes do pagamento de valores precatos ou pequenos, nem aos motivados apenas pela participação do escritório do promotor federal como ordem fiscal, o escritório do Defensor Público ou os conselhos de classe.
Documento eletrônico será obrigatório
A Portaria determina que os depósitos sejam feitos através do documento para depósito judicial ou extrajudicial (DJE), que deve ser emitido eletronicamente e contém pelo menos CPF ou CNPJ do depositante, número do processo, código de receita e valor. O documento pode ser emitido sem ir para a agência bancária.
Além disso, o sistema responsável pela emissão do DJE deve ser integrado aos sistemas do Judiciário e da Administração Pública, que, de acordo com o Ministério das Finanças, visa facilitar a validação de dados.
Os sistemas devem ser atualizados
Até a entrada em vigor do padrão, os sistemas responsáveis pela geração do DJE e a recepção dos depósitos devem ser adaptados. Os corpos envolvidos também terão até um ano, após o início do período, para fornecer as informações do IRS sobre depósitos feitos antes da nova regra.
De acordo com a ordenança, “depósitos feitos em não conformidade com as regras serão transferidos automaticamente para a conta do Tesouro Nacional”, com os dados correspondentes enviados ao IRS.
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