A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (10) a Falência do Grupo Oicomposto por Oi SA, Portugal Telecom International Finance (PTIF) e Olá Brasil Holdings Coöperatief UAreconhecendo o insolvência financeira da empresa e o descumprimento do plano de recuperação judicial aprovado em 2024.
A decisão, assinada pelo juiz Simone Gastesi Chevranddo 7ª Vara Empresarial do Riodestaca que a Oi atingiu um “situação de liquidação substancial“, com faturamento mensal em torno de R$ 200 milhões na frente de um dívida extracompetitiva de R$ 1,7 bilhãoalém de ter alienado seus principais ativos operacionais.
Continuidade provisória de serviços
Para evitar impactos nos serviços públicos e na infraestrutura nacional, a sentença determina o continuidade provisória das atividades da Oi Soluçõesunidade responsável pelos contratos de conectividade com CINDACTA, bancos, órgãos federais, estaduais e municipais. A operação será mantida sob a supervisão do gerente judicial Bruno Rezendeagora nomeado administrador de massa falida.
O juiz destacou que preservação temporária da operação é necessário para garantir a manutenção dos serviços essenciais e a transferência gradual para novos operadores.
Esvaziamento de bens e incumprimento do plano
No documento, o juiz destaca que a Oi descumpriu obrigações previstas no plano de recuperação, como pagamento aos credores, manutenção de garantias e preservação de ativos operacionaisalém de ter alienou negócios relevantescomo Oi Fibra, Oi TV e ativos de infraestrutura.
Estas operações, segundo o despacho, constituíram esvaziamento de ativos e impossibilitou o cumprimento das metas do plano, resultando na perda da capacidade de pagamento e inviabilidade da atividade empresarial.
Efeitos da falência da Oi
Com a declaração de falência, o Tribunal determinou o destituição da atual gestão e conselho de administraçãoo manutenção do gestor judicialo bloqueio de recursos provenientes de vendas realizadas e o fixação do prazo legal da falência em 90 dias antes do pedido de recuperação judicial cautelar.
A decisão também estabelece que o recursos provenientes da venda de ativos e valores vinculados ao chamado “caixa restrito da V.Tal” deverá permanecer bloqueado até deliberação judicial específica.
Extinção da recuperação judicial e conversão em falência da Oi
O Grupo Oi esteve em seu segunda recuperação judicialaprovado em 2024, após o encerramento do processo original iniciado em 2016 — considerado o maior da história do país. Contudo, o Tribunal concluiu que a empresa não conseguiu restabelecer o equilíbrio financeiro nem manter condições mínimas de operação.
Segundo a juíza Simone Chevrand, “a Oi foi esvaziada de forma irreversível e não há mais atividade empresarial capaz de justificar sua manutenção em regime de recuperação”.
Com o sentença, a Oi torna-se oficialmente uma massa falidasob a responsabilidade do administrador judicial Bruno Rezende, que deverá liderar a preservação dos contratos públicos e coordenar a liquidação dos bens.
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