A recente mudança Lei Cambialque alterou as regras sobre a classificação de finalidade nas operações cambiais, vem gerando interpretações divergentes entre autoridades financeiras e órgãos investigativos. O tema foi discutido nesta sexta-feira (17) pelo advogado criminalista João Pedro Drumondsócio fundador da Direito Penal Drummond e Nogueiraem entrevista com Times Brasil – Licenciado Exclusivo da CNBC.
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Segundo Drummond, a mudança legislativa — que tornou ineficaz a investigação da Polícia Federal sobre remessas de valores ao exterior envolvendo organizações criminosas — trouxe à tona o debate sobre se a medida constitui uma anistia para instituições financeiras ou um modernização regulatória.
“É uma questão extremamente complexa”, disse ele. “Toda operação cambial precisa de ter um rótulo, uma classificação que indique a sua finalidade, seja ela pagamento de importações, serviços, investimento ou de outra natureza. Esta informação é essencial para fins económicos e estatísticos e para o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo”, acrescentou.
Volume de transações desafia supervisão
Drummond destacou que o volume diário de transações cambiais no Brasil é “astronômico”, o que inviabiliza uma auditoria detalhada em tempo real. É por isso, o sistema financeiro depende de mecanismos automáticos para verificação de padrões e análise de risco.
Nesta dinâmica, explicou, a discussão ocorre entre dois pólos: por um lado, o Polícia Federalque conduziu investigações com base na falha dos bancos em identificar corretamente a finalidade das transações; por outro, o Banco Central e as próprias instituições financeirasque argumentam que a mudança representa uma adaptação técnica às novas práticas regulatórias. “Não é leniência com o sistema financeiro”, declarou.
Para o advogado, o impacto legal é inevitável. “Se uma nova lei for promulgada e retirar uma obrigação anterior dos bancos, cujo descumprimento foi base da investigação, essas condutas perdem relevância criminal”, explicou.
Segundo ele, o momento da mudança, no meio de uma investigação de alto níveltorna o caso sensível, mas não significa uma autorização de leniência. “Pelo contrário, existem outros mecanismos tão relevantes como a rotulagem que continuam obrigatórios, como os programas Know Your Client (KYC), que exigem que as instituições conheçam o cliente, rastreiem a origem e destino dos valores e monitorizem redes financeiras suspeitas”, afirmou.
Drummond também destacou o papel do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), responsável por compilar e cruzar dados bancários para identificar padrões suspeitos, que permanecem essencial para prevenir crimes financeiros.
Advogado vê mudança na Lei Cambial como atualização regulatória e não como anistia aos bancos.
Desafios da atualização da lei
O advogado reconheceu que há espaço para melhoria na nova legislaçãoespecialmente dada a velocidade com que o sistema bancário evolui.
“A lei precisa acompanhar as mudanças do mercado. O sistema está sempre evoluindo — e também as formas de contorná-lo. É essencial que o Congresso mantenha diálogo constante com o setor financeiro e órgãos de supervisão para compreender seus pontos fracos e limitações”, disse ele.
Ele citou como exemplo a necessidade de definir parâmetros mais claros para KYCdelimitando até que ponto os bancos podem acessar e compartilhar dados entre si, além dos recentes debates sobre a utilização das informações do COAF pelo Judiciário e pelo Ministério Público. “A atualização constante e o diálogo entre quem faz a lei e quem a aplica são fundamentais”, concluiu.
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