Independentemente da decisão do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF), na terça -feira, 15: as empresas já estão se preparando para recorrer aos tribunais contra o aumento da tributação do governo proposto por Operações Financeiras (IOF).
Moraes promove a primeira reunião de reconciliação entre legislativa e executivo sobre o impasse da IOF. O governo aumentou as taxas de impostos e o legislador suspendeu a decisão por meio de um decreto legislativo, alegando que o executivo usa um imposto regulatório para aumentar a cobrança. Discordando, o executivo voltou -se para o Supremo, que agora dará a palavra final sobre a legalidade da coleção.
O centro da discussão é sobre se o governo pode usar o IOF de uma maneira de cobrança ou se vai além da função do imposto, como afirma o legislador. Ao anunciar o aumento de impostos, a equipe econômica informou que deveria arrecadar US $ 20 bilhões este ano, o que ajudaria a fechar as contas. With the resistance of the private sector, the decree was changed. Mas ainda assim, a expectativa de coleta foi de US $ 12 bilhões.
A ação das empresas contra a medida pode atrapalhar os planos do governo em cobrança de impostos.
Em uma entrevista com EstadãoO número 2 da fazenda, Dario Durigan, disse que o objetivo do governo é regulatório e que a coleção foi uma consequência secundária – a tese que o governo defenderá no tribunal.
Na semana passada, os líderes do partido da Câmara e do Senado sinalizaram uma estrada de acordo com a qual aceitaram um aumento no IOF desde que o governo reduziu a tributação, deixando claro a intenção meramente regulatória. Nesta segunda -feira, 14, o chefe da Casa Civil, Rui Costa, fez uma declaração sugerindo que o governo não está aberto a acordos.
Se a decisão do STF pró-governo ou pró-legislativo, os advogados tributários a serviço do setor privado já estão preparados para recorrer ao tribunal em nome das empresas dos setores mais variados. “Independentemente do deslizamento final, cabe à medida judicial em ambos os casos”, diz Menndel Menndel Menndedel, da Menndel e Melo Associados.
Ele afirma que, se a tese do governo for aceita, que o aumento do IOF é constitucional, haverá uma série de ações questionando a coleta de impostos sobre operações de “risco de risco”. Essas operações são muito comuns entre as empresas e seus fornecedores e consistem em antecipar pagamentos aos fornecedores. Até o momento, essas operações não eram caracterizadas como transações de crédito e, portanto, não cobraram o imposto.
Geração de fato
“O executivo tentou promover um decreto um novo fato gerador, uma nova constituição de IOF incidência no risco de drenagem. Mas, para instituir uma homenagem e um fato gerador, é necessário uma lei complementar ou comum, não pode fazê -lo por decreto”, diz Menndel.
Segundo ele, cada empresa afetada pela tributação pode apelar ao tribunal alegando que havia desvio no princípio da legalidade estrita e na competência do executivo estipulando a tributação.
O parceiro tributário da Mattos Fillos Advogados, Eduardo Melman Katz, tem a mesma opinião e avalia que o governo deve apostar em uma maior redução no risco de risco de risco para desencorajar litígios – a fazenda já recuou para o primeiro decreto, reduzindo a tributação após forte pressão do setor financeiro.
“Embora o resultado da negociação (entre governo e legislatura) seja reduzir a carga sobre o risco desenhado, há uma tendência para as empresas irem ao tribunal alegando que a coleção não poderia ter surgido por decreto”.
De acordo com Katz, o varejo e todas as filiais industriais, do químico a alimento, usam a modalidade de pagamento aos fornecedores e são afetadas pela tributação. “A prática da antecipação dos recebíveis é comum no mercado e é muito difundida”.
Muitas empresas já entraram em tribunal, mas deve haver uma nova onda após a decisão final do STF, os dois advogados prevêem. Isso ocorre porque a tributação está atualmente paralisada pela decisão do STF e, portanto, não há efeito prejudicial a provar. Mas assim que a coleção novamente, as empresas devem recorrer individualmente em primeira instância do tribunal federal contra o IOF.
A segunda hipótese é a Suprema Corte de declarar inconstitucional o decreto presidencial que elevou o IOF, que não é o cenário base dos contribuintes. Ainda assim, está sujeito a apelar para recuperar o que mais foi pago durante a validade da medida. Como Mostrou o Estadão
A informação é do jornal O estado de S. Paulo.
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