O Congresso aprovou nesta quinta-feira (30) o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/2025, que prevê alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para permitir que o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) tenha validade por tempo indeterminado. O texto traz ainda um “jabuti” para alterar a LDO para garantir a execução orçamentária dentro da meta fiscal.
O PLN foi aprovado simbolicamente na Câmara e no Senado, ou seja, sem inscrição individual para cada um, em sessão vazia. Novo registrou posição contrária.
O projeto é necessário para o IR, pois a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) determina que “as propostas legislativas que concedam, renovem ou ampliem benefícios fiscais deverão: I – conter cláusula validando o benefício por no máximo cinco anos”.
Para reverter esta limitação temporal, o governo enviou o PLN para criar uma exceção e permitir que as alterações pretendidas na faixa de isenção de rendimentos fossem permanentes. O PLN foi enviado no dia 18 de março, mesmo dia em que o governo apresentou o Projeto de Lei 1.087/2025, que aumenta salários que ficarão isentos de Imposto de Renda para até R$ 5 mil.
O PLN inclui trecho na LDO para determinar que “os benefícios fiscais das propostas legislativas apresentadas pelo Poder Executivo federal associadas à redução do imposto sobre a renda das pessoas físicas, a fim de atender ao critério de progressividade tributária de que trata o artigo 153, § 2º, inciso I, da Constituição” não se enquadram na regra temporal.
O projeto de lei para aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda foi aprovado na Câmara no início de outubro e agora aguarda análise do Senado. A votação está marcada para a próxima semana.
Piso da meta
De última hora, os parlamentares incluíram um trecho que altera a LDO 2025 para autorizar o governo a perseguir o piso da meta. A inclusão é uma forma de evitar questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), que defende que o governo deve perseguir o centro da meta.
Em seu relatório, a relatora, senadora Dorinha Seabra (União-TO) afirmou que a mudança preserva a segurança jurídica. “Propomos deixar claro que, para o ano de 2025, permanece a regra, até agora utilizada, de considerar o limite inferior da faixa de tolerância da meta fiscal, para estabelecer limitações ao comprometimento e à movimentação financeira”, escreveu Dorinha no texto que foi lido em plenário pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB).
A mudança vale para 2025, mas há, no Congresso, discussão semelhante na formulação da LDO 2026.
Alterações em caso de perda de mandato
Dorinha também incluiu um trecho para apurar a situação das emendas individuais de parlamentares que perderam o mandato por decisão judicial.
Segundo o texto, caso as alterações já tenham sido comprometidas, elas continuarão vinculadas ao parlamentar original e não poderão ser modificadas. Na prática, isso beneficia os parlamentares punidos, já que os recursos continuam vinculados aos seus nomes.
Caso ainda não tenham sido comprometidas, as alterações passam para o parlamentar que assume a presidência.
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