Durante a análise da conduta do réu Jair Bolsonaro, durante o julgamento pelo gráfico de golpe que procurou reverter o resultado das eleições de 2022, o Ministro da Suprema Corte Luiz Fux votado para absolvição do ex -presidente de todas as acusações.
Para ele, a conduta praticada pelo réu durante sua presidência não pode ser considerada tentativas de golpe, como ele estava no cargo. Os discursos contínuos de Bolsonaro de que ele não aceitariam perder as eleições não podem ser considerados culpados de atos criminosos de terceiros que, na visão do ministro, as linhas “genéricas” do ex -presidente foram incentivadas.
Fux apontou que as acusações centrais do promotor não podem provar a participação direta de Bolsonaro. Segundo ele, a ativação de Abim do presidente e os ataques ao sistema eleitoral não são ilegais. Fux disse que as evidências são “insuficientes” para o envolvimento de Bolsonaro e uma configuração de crime.
Fux também argumentou que a suposta discussão sobre o Estado do cerco, após as eleições de 2022, de Bolsonaro, não constitui um crime, pois não deixou a “mera pergunta”. Além disso, ele sustentou que não há evidências de que Bolsonaro tenha participado direta ou indiretamente no plano de punhal verde e amarelo, que pretendia matar autoridades como o presidente Lula.
Outros votos do ministro
Antes, Fux culpou Mauro Cid para a tentativa de Abolição do estado de direito democráticoDurante o julgamento do ex -presidente JAIR BOLSONARO pelo gráfico de golpe que procurou reverter o resultado das eleições de 2022. Cid era absolvido de acusações de organização criminosa e dano qualificado.
Com o voto de Fux, o STF formou Maioria para a condenação do CID pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrata. Em relação às outras acusações, o A absolvição ainda é incerta.
FUX Ele também absolveu o ex -comandante da Marinha Almir Garnier de todos os crimes apontados pelo Gabinete do Procurador -Geral em queixa.
“Não há informações sobre a queixa de que alguns dos mentores da suposta organização criminosa empregaram o uso de armas de fogo”disse o ministro.
Fux também fez um longa explicação Sobre o crime de organização criminal, caracterizada por uso de armas de fogo.
Segundo ele, “Não há evidências de que Garnier tenha aderido a uma organização tão criminosa”.
Ao abrir a votação, Fux apoiou o Incompetência do tribunal Para julgar a ação criminal, argumentando que o terreno do golpe teria agido para manter Bolsonaro no poder, mesmo após a derrota em 2022.
“Concluo, assim, pela incompetência absoluta da Suprema Corte para o julgamento desse processo, pois o acusado já havia perdido suas posições. E, como é bem conhecido, devido à incompetência, é necessária a declaração de nulidade de toda a tomada de decisão praticada.”
Segundo o ministro, o caso deveria ter sido conduzido por Primeira instância da justiça federalComo nenhum dos oito réus tem um fórum para prerrogativa de função no Supremo. Ele argumentou isso Todo o processo em andamento no tribunal estar anulado. “Estamos enfrentando incompetência absoluta”Ele disse.
Em outro momento, Fux afirmou que o A reunião de agentes para a prática de crimes não constitui, por si só, associação criminal:
“Embora os agentes discutam por meses ou não que comecem uma certa ofensa, o caso é restrito à desaprovação moral e social. Não há possibilidade de ativo direito criminal. Se os agentes decidirem praticar os atos planejados, eles responderão de acordo com sua autoria e participação”.
Fux divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraese Flávio Dinoque haviam rejeitado, na terça -feira (9), todas as preliminares apresentadas pela defesa, incluindo Corte de defesa.
O ministro também fez comparações com episódios anteriores. Enfatizou que, diferentemente das manifestações de 2013 e 2014Quando grupos de Blocos pretos Depredações promovidas sem solicitar intervenção pelas forças armadas, os atos analisados pelo Supremo Tribunal são diferenciados ao reivindicar Ruptura institucional. Enfatizou que, no Brasil, protestos que terminam no vandalismo geralmente têm natureza políticamas não são enquadrados como tentativa de golpe.
Para Fux, o crime de Abolição do estado de direito democrático apenas configura quando há um “Perigo real, não apenas hipotético” de ataque a instituições, com clara intenção de estabelecer um regime ditatorial. Em seu voto, ele disse que o tipo criminoso exige Vários elementos de prova – e sinalizou que não vê essas condições no caso de JAIR BOLSONARO.
O ministro acrescentou que a ação deve ter manifestação concretanão apenas intenção, para que haja condenação. Ele também argumentou que Bolsonaro não tinha controle ou responsabilidade moral para garantir o desenrolar dos eventos.
Após a retomada da sessão, o FUX iniciou a análise individual dos réus. O primeiro foi Mauro Cidabsolvido do crime de organização criminosamas responsável por tentativa de abolição do estado de direito democrático.
Finalmente, Fux argumentou que o CID também é absolvido do crime de dano qualificadomantendo isso A responsabilidade criminal deve cair sobre quem efetivamente causou os danos.
Esta notícia está em atualização.
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