Os Ministérios de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), Planejamento e Orçamento (MPO) e Tesouro publicaram ordenança conjunta no Gazette Oficial Federal (DOU) para regular o contrato de administração entre empresas de propriedade do Estado Federal e o governo.
Em junho, o Presidente Luiz Inacio Lula da Silva emitiu um decreto que formalizou o processo de transição entre empresas do Estado Federal dependente. A mudança foi proposta no ano passado na lei de diretrizes orçamentárias de 2025 (LDO).
Como o Estadão/Broadcast mostrou em outubro de 2024, a mudança permite que essas empresas deixem orçamentos tributários e previdência social, onde estão gastos que se submetem a limites de impostos e parte do orçamento de investimento, onde as empresas independentes de estado são, como a Petrobras.
“A ordenança faz parte da estratégia do governo federal de estruturar o processo de transição das empresas do Estado Federal a partir da condição de dependência da de não dependente, tornando-as capazes de gerar suas próprias receitas e operar o Tesouro Nacional regular”, afirmou o ministério em comunicado nesta segunda-feira (18).
Saber mais:
O IBC-B-BR se retira 0,10% em junho e o mercado de surpresas aponta, aponta o banco central
Segunda prévia de Ibovespa B3 mantém a inclusão de Cury e Sair de São Martinho
O Boletim de Foco aponta para a inflação de 2025 abaixo de 5% e reforça a expectativa seleida em 15%
Durante o prazo do contrato de gerenciamento, as empresas mantêm o regime legal de dependência, com salários sujeitos ao teto de remuneração do Serviço Público Federal e proibido para executar operações de crédito, conforme determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O prazo do contrato é de até cinco anos, admitido extensão pelo mesmo período.
A ordenança conjunta deste segundo cria procedimentos operacionais para a apresentação, aprovação e monitoramento do plano de sustentabilidade econômica e financeira do estado que fará a transição para a não dependência. O texto prevê o monitoramento contínuo de indicadores e objetivos, bem como o monitoramento periódico dos resultados e os fluxos de caixa das empresas.
“Como já definido no decreto, a ordenança afirma que apenas empresas estatais dependentes que possuem taxas de sustentabilidade financeira (IFS) são iguais ou superiores a 0,4 nos últimos três exercícios podem propor o plano de sustentabilidade econômica e financeira para promover sua transição dependente para não dependente. Ele destacou o MGI.
Entre os indicadores que devem ser incluídos no plano e contrato de gerenciamento estão dados sobre eficiência, investimento, endividamento e liquidez. “As medidas representam uma melhoria na estrutura regulatória, estabelecendo condições para as empresas estatais melhorarem seu desempenho com responsabilidade, tornando-se mais eficientes, proativas em seus mercados e financeiramente auto-sustentável, gerando suas próprias receitas sem depender de contribuições do Tesouro”, acrescentou a nota de ministérios.
–
Onde assistir o maior canal de negócios do mundo no Brasil:
Canal 562 CLAROTV+ | Canal 562 céu | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadores regionais
Sinal aberto da TV: canal parabólico 562
Online: www.timesbrasil.com.br | YouTube
Canais rápidos: Samsung TV Plus, Canais LG, Canais TCL, Plutão TV, Roku, Soul TV, Zapping | Novos streamings