O Governo federal detalhado, nisso Sexta -feira (22)um Portaria Conjunta No. 17/2025que define o Critérios para priorizar os destinatários as medidas previstas por Plano Soberano Brasil e o Elegibilidade para acesso a garantias de Programa de Acesso ao Crédito de Emergência.
Poderá acessar as ações do plano como entidades legais do direito privado apresentando exportações de mercadorias afetadas para os EUA (registrado em sistemas oficiais de comércio exterior) e indivíduos que exportar bens para os EUA, em um negócios ou profissionalregistrado como Exportadores na categoria de Empresas individuais, microentreepresores individuais (MEI) e Produtores rurais com CNPJ.
Além disso, para acessar o ações e garantias de créditoé necessário estar em situação regular no IRS e em Procurador -Geral do Tesouro Nacional (PGFN) em relação Impostos e contribuições federaisnão pode ser embaixo regime de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidaçãoexceto se houver o Prova de plano de recuperação aprovado judicialmente.
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O Acesso prioritário a medidas de MP será concedido a:
- Empresas que se registraram, entre Julho de 2024 e junho de 2025pelo menos 5% da receita total das exportações de Produtos impactados por taxas adicionais.
- Empresas cuja porcentagem de Receita bruta devido às exportações de produtos impactados isso é igual ou superior a 20% da receita total.
Para o Linhas de financiamento disponíveis será para:
- Capital de giro;
- Capital de giro para produção de bens afetados pela tarifa;
- Aquisição de bens de capital;
- Investimento para adaptar a atividade produtivaDensificação de cadeia de produção e em Inovação tecnológica ou adaptação de Produtos, serviços e processos.
O Valor máximo de financiamento pelo mutuário será:
- R $ 150 milhões para a aquisição de bens de capital e financiamento de investimentos;
- R $ 200 milhões para capital de giro;
- R $ 35 milhões para Pequenas e médias empresas.
Você prazos para operações de emergência variar entre 5 e 10 anoscom Período de carência de 12 a 24 mesesrespectivamente.
O MP Também prevê operações específicas para empresas de exportação micro e pequenas. com a garantia de operações do fundo. Além disso, o plano determina, em uma cláusula, que todos os beneficiários devem se comprometer com a manutenção ou expansão do número de empregos.
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