Com o avanço do mercado financeiro e a popularização dos investimentos entre os brasileiros, a declaração de imposto de renda (IR) não é mais uma tarefa simples. Hoje, não basta apenas informar ações com ações: você precisa saber como declarar uma variedade de ativos, como fundos imobiliários (FIIs), BDRs, ETFs e até criptomoedas.
A entrega da declaração começou e funciona até 30 de maio. Para aqueles que negociaram ativos em 2024 e têm dúvidas, o B3 Boletim Explica o que precisa ser declarado para evitar erros e possíveis problemas pendentes com o IRS.
Quem é obrigado a declarar?
Mesmo que o contribuinte tenha feito apenas uma única operação no mercado financeiro, ele já deve declarar. Isso vale para ações, BDRs, ETFs, FIIs, contratos futuros, opções de ação e termo de ação.
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Além disso, aqueles que obtiveram lucro com esses ativos devem coletar o IR mensalmente, emitindo um DARF (Documento de Coleta Federal de Receita), com taxas que variam de acordo com o tipo de operação.
Quando há uma isenção de imposto?
Há uma exceção importante: as vendas de ações que totalizam até US $ 20.000 por mês estão isentas de ir – mas apenas para ações. BDRs, ETFs e FIIs não se encaixam nessa regra.
Mesmo nos meses em que a RI não precisa ser paga, o ganho obtido deve ser informado na declaração anual, na guia “rendimentos isentos e não táxinos”. As notas de corretagem ajudam neste preenchimento.
Os dividendos também estão isentos de ir e não exigem DARF, mas devem ser declarados da mesma forma.
Como calcular e pagar o IR?
Para calcular o imposto devido, é necessário subtrair o custo de aquisição e taxas (como corretagem e taxas) do valor de venda dos ativos.
Tipo de investimento | Doença | Alíquota |
Ações comerciais de balanço (era ativo por mais de um dia) | Os ganhos são tributados se você fizer vendas, somar US $ 20.000 no mês. | 15% no valor do ganho obtido de cada transação. |
Ações no comércio diário (compra e venda no mesmo dia) | Todas essas operações são tributadas, mesmo que as vendas estejam abaixo de US $ 20.000 naquele mês. | 20% sobre o valor do ganho obtido de cada transação. |
ETFs de renda variável | Todas essas operações são tributadas, pois não há regra de isenção de US $ 20.000. | 20% do valor do ganho obtido de cada transação, no dia do dia; ou uma taxa de 15%se for uma operação comum. |
ETF de renda fixa | Todas as operações são tributadas, mas o imposto é retido pelo corretor. | 15% a 25%, dependendo do período médio da carteira de ETF de renda fixa |
BDRS | Dividendos: Ao contrário das empresas brasileiras, os ganhos pagos por este título não estão isentos do RI, se o valor recebido exceder R $ 1.903,98. No entanto, o investidor pode compensar qualquer imposto pago no exterior para não pagar impostos novamente no Brasil. Operações: Todas as negociações (comércio diurno ou comércio de balanço) são tributadas, pois não há regra de isenção de até US $ 20.000. |
Dividendos: A taxa varia de acordo com uma tabela progressiva, de 0% a 27,5%, e pode compensar o imposto já pago no exterior. Operações: Taxa de 20% para o comércio diário; e 15% para o comércio de swing. |
Fundos imobiliários | A renda distribuída por bolsas de estudo negociadas em indivíduos com menos de 10% do fundo não são tributados. O imposto existe apenas se houver ganho na venda ou resgate das cotas. | |
A venda da venda de cotas é sempre tributada em 20%, sem qualquer isenção ao limite de vendas e sem diferenciação entre operações comuns ou o comércio diário. | Tesouro direto e renda fixa | Os investimentos são tributados: CDBs, RDBs, Cartas de Câmbio (LCS), Debêntures Comuns e Títulos do Governo. Os ativos de renda isentos já são: LCI, LCA, CRI, CRA e cartas de hipoteca |
O imposto do lucro tributável é coletado na fonte. As taxas são regressivas de acordo com o prazo da operação, a partir de 22,5% até 15%.
Fonte: B3
O imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Você pode pagar menos imposto?
Sim. As perdas podem ser usadas para derrubar ganhos e, assim, reduzir o valor tributário. É possível compensar perdas anteriores ou no mesmo mês, desde que sejam da mesma categoria: o comércio de swing apenas compensa o comércio de balanços, e o mesmo vale para o comércio diário.
Como declarar cada tipo de investimento?
Interesse sobre a Equidade (JCP):
São considerados receitas tributáveis com imposto retido na fonte. Eles devem ser informados no formulário “Renda sujeita a tributação exclusiva/definitiva”, com o código 10.
Ações:
Eles devem ser listados no formulário “bens e direitos” com a situação em 31 de dezembro do ano anterior. O contribuinte precisa informar o nome da Companhia, CNPJ, Código de Negociação, Montante de Ações e Valor pago, de acordo com o relatório de renda do corretor.
Fiies (fundos imobiliários):
A renda distribuída pelos FIIs está isenta, desde que o investidor individual tenha menos de 10% das cotas do fundo. Mesmo assim, eles devem ser declarados.
Os ganhos já vendendo cotas são tributados em 20%, com o DARF a ser pago no mês seguinte. IMPORTANTE: As perdas com FIIs só podem ser compensadas com os ganhos dos FIIs.
BDRS:
- As regras são semelhantes às dos ETFs.
- Comércio diurno: 20% do ganho
Swing Trade: 15%
Os dividendos do BDRS podem ser tributados com taxas progressivas no Brasil, mas o imposto pago no exterior pode ser compensado – por exemplo, os 30% mantidos nos EUA. Nesses casos, você precisa usar o livreto de leão para declarar.
- Ganhos na operação de vendas do BDRS:
- Até R $ 1.903,98: isenção
- De R $ 1.903,99 a R $ 2.826,65: 7,5%
- De R $ 2.826,66 a R $ 3.751,05: 15%
- De R $ 3.751,06 a R $ 4.664,68: 22,5%
R $ 4.664,68: 27,5% de taxa
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