Na última terça-feira (25), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.269, que antes era Medida Provisória nº 1.304/2025. A nova lei poderá facilitar o uso de carros elétricos no Brasil. Isso porque, além de criar diretrizes para tarifas, contratos e mercado livre, também criou regras sobre como o armazenamento de energia e outras perguntas sobre baterias.
Assinado pelo Vice-Presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência, o nova lei Traz ainda dez vetos que limitam impactos na conta de luz e na área de investimentos. No entanto, entre as prioridades da lei estão questões como:
- Promover tarifas razoáveis – ou seja, tornar a conta de electricidade o mais barata possível;
- Segurança energética – isto é, evitar riscos de apagões elétricos
- Regular o armazenamento de energia elétrica – como incentivar o uso de baterias gigantes para armazenar a energia gerada pelo sol durante o dia e ser utilizada à noite;
- Comercialização facilitada do gás natural da União.
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Armazenamento de energia
Especificamente no que diz respeito ao armazenamento de energia, vale destacar alguns pontos. Por exemplo, com a nova lei, o papel dos regular, monitorar, produzir, transmitir, distribuir e vender energia é para a Aneel.
Dentro disso, ficou estabelecido que os sistemas de armazenamento conectados ao SIN ou sistemas isolados terão regras de remuneração e acesso definidas pelo órgão. Nesse sentido, a lei passou a permitir a prestação de serviços por baterias, sistemas de armazenamento hidráulico e outras tecnologias. Isso inclui serviços auxiliares, suporte operacional, bem como potência e flexibilidade.
No que diz respeito aos custos de reserva de capacidade, foi definido que, para sistemas de baterias, o rateio ocorrerá apenas entre geradores. Desta forma, a forma como as baterias são tratadas difere de outras fontes de capacidade de reserva.
Além disso, a lei também prevê a obrigação de pagar por parte da reserva de capacidade quando a solicitação provém de novos empreendimentos – ou seja, aqueles que solicitam acesso às redes após publicação e que não atendem aos requisitos técnicos estabelecidos para acesso pleno.
Incentivos para armazenamento de energia e baterias
Na área fiscal, a nova lei altera a Lei 11.488. Assim, as regras atuais incluem projetos de sistemas de armazenamento de energia como beneficiários de incentivos à transição energética e à estabilidade do setor elétrico.
Paralelamente, a renúncia fiscal foi limitada a: R$ 1 bilhão por ano, entre 2026 e 2030, tendo o Ministério de Minas e Energia como órgão gestor do benefício. Portanto, é necessário que o armazenamento de produtos químicos seja fornecido por sistemas de geração solar que utilizem o incentivo, de forma que siga a regulamentação.
Além disso, o Executivo está agora autorizado a reduzir a zero as alíquotas do Imposto de Importação para baterias BESS e seus componenteso que facilita a entrada dessas tecnologias no Brasil. Neste aspecto, como explica para EnelAs baterias BESS são instalações nas quais as baterias, individualmente ou em conjunto, são utilizadas para armazenar a eletricidade produzida pelas instalações de produção e disponibilizá-la em momentos de necessidade.
Por fim, os sistemas de armazenamento estão incluídos no REIDI – Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento de Infraestrutura e isenção tributária – PIS/Cofins, IPI e imposto de importação. Desta forma, os custos são reduzidos e a atratividade para investimentos em tecnologias de baterias aumenta.
De modo geral, a nova lei traz uma série de mudanças para o setor elétrico, que vão além do armazenamento de energia e baterias. Leia mais nesta reportagem do Times Brasil – Licenciado Exclusivo da CNBC.
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