Tradicionalmente, o brasileiro é conhecido por fazer com que o chamado ‘Little Fez’ nas loterias, como Mega-Sena.
Agora, com a explosão de sites de apostas, as apostas tão chamadas no país, o número de pessoas que tentam a sorte cresceu ainda mais.
Além de ser um fenômeno que se preocupa, especialmente quando as apostas impedem o orçamento pessoal e podem levar ao vício, há uma responsabilidade que muitas pessoas esquecem: a obrigação de declarar ganhos no imposto de renda.
“Os lucros decorrentes dos prêmios em dinheiro recebidos em loterias são receitas sujeitas a tributação exclusiva na fonte, com uma taxa de 30%. E quem faz essa retenção é a empresa pagadora”, explica o IRS, José Carlos Fonseca.
Ou seja, se você ganhou na loteria, teve o imposto de renda com desconto antes de receber o prêmio.
No caso de sites de apostas, você precisa saber se houve um desconto na fonte de prêmios ganhos durante o ano. Independentemente do tipo de ganho ou da fonte da aposta, a maneira de declarar é semelhante.
O professor Ahiram Cardoso, coordenador da NAF Unime Lauro de Freitas, explica que os prêmios ganharam sites de loteria e apostas devem ser declarados e informados na guia “Renda sujeita a tributação exclusiva ou definitiva”, colocando informações da fonte de pagamento, CNPJ, o valor da concessão e, se, se está abro -a -sed.
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Assim, deve -se ver se é um prêmio recebido no Brasil ou no exterior.
Se for do exterior, o valor deve ser informado no lucro tributável recebido de indivíduos ou no exterior ‘e é necessário preencher o livreto do leão, que deve ser calculado e pago mensalmente. Ou seja, há uma diferença quando o prêmio é recebido no Brasil ou no exterior – eles são campos diferentes. ”
No caso de ganhos de prêmios no exterior, a taxa progressiva é aplicada, que sobe para 27,5%. Vale ressaltar que, se você foi ferido em sites de apostas ou loterias, não precisa declarar essas perdas sobre o imposto de renda.
Carros e dispositivos eletrônicos
Nem todos os contribuintes prestam atenção a um ponto importante ao fazer o imposto de renda: a declaração de propriedade móvel.
Além das contas bancárias e imobiliárias, existem algumas regras que exigem declaração de veículo e até dispositivos eletrônicos.
Segundo o professor Paulo Pêgas, do Conselho Regional de Contabilidade Rio de Janeiro, independentemente do valor, carros e motocicletas devem ser declarados.
“O veículo, qualquer que seja o seu valor, precisa ser declarado. Dentro do formulário de bens e direitos, tem as informações que as autoridades fiscais exigem – alguns dados do veículo”.
Pêgas esclarece que a obrigação de declarar outros itens depende do valor da aquisição da propriedade.
“O que vale para o celular vai para televisão, celular, sofá, geladeira. Se o valor do bem foi superior a US $ 5.000, você deve informar que você tem tão bom, com o valor da aquisição, a data – e você ficará lá. E você não precisa pagar nenhum imposto por causa disso.
Ou seja, qualquer veículo deve ser declarado. No caso de outros ativos, a declaração é necessária apenas se o valor da aquisição estiver acima de R $ 5.000.
A Alessandro Pereira Alves, professora de ciências da contabilidade da UFRRJ, explica o motivo da não -denda.
“O IRS entende que esses bens são consumidos e geralmente não representam um aumento significativo na equidade a ponto de exigir declaração individual”.
Como fazer a declaração do veículo
- Acesse a guia “Mercados e direitos” na declaração de imposto de renda.
- Selecione o grupo 2 (bens móveis) e o código 01 (veículo a motor terrestre).
- É importante informar todos os dados na descrição do bem: modelo, ano, placa, valor de compra, método de pagamento, CNPJ de quem você comprou, valor pago e, se aplicável, a quantidade de parcelas pagas no ano civil.
No caso de veículos, a venda também deve ser declarada. Se o valor da venda for superior a R $ 35 mil, existe até a cobrança de uma taxa de 15% no lucro obtido entre o valor de compra e venda do veículo.
O procedimento é o mesmo para telefones celulares e equipamentos de informática.
Investimentos e mercadorias no exterior
Nos últimos anos, o aumento das instituições financeiras digitais, o So -chamado fintecsGarantido a possibilidade de muitos brasileiros não vislumbrarem: fazer investimentos no exterior.
Isso aumentou o número de pessoas que migram para outros países faz com que um ponto mereça a atenção de muitos em imposto de renda: a declaração de bens e investimentos no exterior.
Em 2025, há até notícias nas autoridades fiscais.
“Até 2023, todos que tinham mercadorias por aí, que renderam alguma coisa, tinham que investigar o imposto de renda mensal, através do ganho de limão ou capital, e pagar no mês seguinte. Com a Lei 14.753, houve uma mudança: esse rendimento não é mais tributado mensalmente. Agora, é tributado na declaração anual do ano seguinte”.
Aqueles que tiveram qualquer renda no exterior em 2024 devem declarar essas receitas na declaração de 2025.
“Essas informações devem ser colocadas com bom. Portanto, se tiver, por exemplo, um bem que é um aplicativo financeiro no exterior, lá em baixo – além das informações dos saldos e da descrição – também vem um campo para informar quanto rendimento nesse aplicativo e quanto já pagou no exterior”, explica o auditor.
Segundo o IRS, o valor a ser tributado é de 15% da renda. Ou seja: se você pagou imposto de um valor inferior a 15%, deve complementar esse valor.
Não há reembolso no caso de impostos no exterior com uma taxa superior a 15%.
Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, explica como fazer a declaração de ativos e investimentos no exterior.
“A declaração, deve ser considerada em dois chips: um formulário chamado ativo e direitos e outro formulário de renda tributável. Então, os valores de aluguel, saldos que o contribuinte possui no exterior, deve ser declarado nos ativos e direitos. A renda obtida em 2024, deve ser declarada na renda tributável.
É bom lembrar: o governo brasileiro tem parcerias com instituições financeiras internacionais, permitindo o cruzamento da informação.
Isso significa que, se você tiver mercadorias no exterior e não declarar, pode acabar caindo na malha fina.
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