O senador Eduardo Braga (MDB-AM)Relator do segundo projeto para regular a reforma tributária (PLP 108/2024), incluído nas regras de texto sobre a coleção de Contribuição sobre bens e serviços (CBS) e de Imposto sobre bens e serviços (IBS) sobre Fundos de investimento imobiliário (FIIs) e o Fundos de agronegócio do Brasil (Fiagros). Segundo ele, as mudanças atendem a uma demanda do Equipe econômica.
Atualmente, a lei prevê que esses fundos são isentar de impostos, mas há insegurança legal em relação às condições, devido a Tendo vetos no Congresso no tema.
Condições para isenção
Braga consolidou no projeto que a isenção será válida para FIIs e derrames desde:
- Operar com imobiliária ou Direitos reais sobre imóveis;
- Ter Cotas negociadas exclusivamente no mercado de ações ou mercado organizado;
- Ter mínimo de 100 titulares de cotas;
- Não tem Concentração excessiva de cota entre indivíduos ou entidades legais (acionistas individuais com mais de 20% ou grupos familiares com mais de 40% cotas);
- Não tem entidades legais que tem mais do que 50% das cotas inferiores.
Também terá isenção de FIIs e golpes que não cumprem diretamente os requisitos acima, mas têm mais de 95% de suas cotas detido por:
- Outros FIIs ou golpes qualificados;
- Fundos constituídos no país e exclusivos pensão suplementar ou de seguro das pessoasregulado pelos órgãos competentes;
- Fundos de pensão ou entidades regulamentadas;
- Fundos com ativos formados exclusivamente por CVM regulamentados ativos financeiros.
Tributado
Será tributado com CBS e IBS:
- Fundos imobiliários ou traços que não cumprem os requisitos de isenção;
- Fundos sujeitos a tributação como entidade legal;
- Fundos de investimento em direitos de crédito (FIDCs) e outros que antecipam recebíveis e não são caracterizados como entidades de investimento.
Lembre -se da novela tributária de fundos
A isenção de CBS e IBS sobre fundos de investimento e patrimônio foi fornecida no primeiro projeto de regulamentação de reforma tributária (PLP 68/2024).
O dispositivo, no entanto, foi vetido pelo Presidente Luiz Inacio Lula da Silva (PT). Mais tarde, o Congresso derrubou o vetoe a isenção novamente válida. No entanto, apenas parte do trecho foi recuperada, enquanto os vetos às condições seguem Análise pendente.
Esses vetos estão em relação aos trechos de leis já revogadas para o MP 1.303/2025que lida com medidas para conter a descarga do Imposto sobre operações financeiras (IOF). Braga e a equipe econômica argumentam que, se os vetos forem derrubados, ressuscitariam trechos sem validade legal, aumentando o insegurança normativa.
Braga afirmou que as mudanças propostas Resolver o conflito e evite o “Uso inadequado de fundos de investimento como mecanismo de planejamento tributário”.
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