A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) considerou o novo decreto do Programa de Alimentação dos Trabalhadores (PAT), assinado nesta terça-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como “um marco histórico”. Segundo a entidade, o decreto torna o programa mais justo, eficiente e acessível, “beneficiando diretamente os trabalhadores brasileiros e fortalecendo toda a cadeia alimentar”.
Em nota, a entidade afirma que as alterações propostas no programa, que trata do vale-alimentação e do vale-refeição pago aos trabalhadores, “eliminam cobranças abusivas e “consertam” que aumentavam os custos para o comércio varejista e, consequentemente, para os consumidores”.
Entre as novidades, o decreto estabelece limites para tarifas cobradas pelas operadoras: a taxa máxima de estabelecimento (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. Também reduz o prazo para transferência de valores aos estabelecimentos para até 15 dias corridos, e determina que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa funcione em qualquer máquina de pagamento —medida que garante a interoperabilidade entre bandeiras.
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Segundo a Abras, o novo decreto dará mais previsibilidade ao setor, reduzirá a intermediação e “colocará mais comida na mesa do trabalhador”. A entidade destacou ainda que o novo PAT é uma medida de combate à inflação e de incentivo à concorrência.
“Com custos menores e prazos mais curtos, todos os comércios poderão aceitar o vale alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população. O resultado será uma cesta básica mais barata e um sistema mais justo para todos”, disse o presidente da entidade, João Galassi.
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Limites máximos de tarifas cobradas pelas operadoras:
A alíquota cobrada dos estabelecimentos (MDR) não pode ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio será limitada a 2%, não sendo vedadas cobranças adicionais. As empresas terão 90 dias para cumprir essas regras.
Interoperabilidade total entre marcas:
No prazo de 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer máquina de pagamento, com implementação de total interoperabilidade entre bandeiras. Esta medida aumenta a liberdade de escolha das empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
Redução do prazo de transferência financeira:
A transferência para os estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — regra que entra em vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores 30 dias após as transações.
Abertura de modalidades de pagamento:
Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, para que eventuais facilitadores que observem as regras da bandeira possam participar do arranjo. Isso aumenta a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez que, em um arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser desempenhadas pela mesma empresa.
Regras de proteção:
Proibição de práticas comerciais abusivas, como descontos, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com transferências pré-pagas e vantagens financeiras não relacionadas a alimentação. Essas regras entram em vigor imediatamente, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as regras do programa.
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