O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (17) a ata do julgamento em que a Primeira Turma rejeitou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua condenação a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado por crimes contra a democracia.
A formalidade formaliza o resultado do julgamento, encerrado na sexta-feira (14), em que a Primeira Turma rejeitou por unanimidade os primeiros embargos de declaração, espécie de recurso que visa esclarecer eventual contradição ou omissão na decisão condenatória.
A rejeição aproxima Bolsonaro de uma ordem para que ele seja preso em regime fechado. O próximo passo é a publicação do acórdão, decisão colegiada que detalha por escrito o indeferimento do recurso, com base nos votos dos quatro ministros que participaram do julgamento – o relator, Alexandre de Moraes, além de Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
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Como as votações são sucintas, com pouca revisão do texto a ser feita, a expectativa é que a publicação da decisão que rejeitou o primeiro recurso de Bolsonaro ocorra em breve, até terça-feira (18). Com isso, o prazo para novos recursos começaria na quarta-feira (19).
Como há réu preso, os prazos são contados em dias corridos, inclusive em feriados e finais de semana. Contudo, se o último dia cair num sábado ou domingo, o final do prazo é adiado para o primeiro dia útil seguinte.
Caminhos
Após a publicação, a defesa de Bolsonaro teria duas formas de adiar a prisão: apresentar novos embargos contra a rejeição dos primeiros; tentar infringir embargos, espécie de recurso que se baseia na discordância de um ministro para tentar reverter a condenação.
No caso de um segundo embargo, que poderá ser interposto em até cinco dias da publicação da decisão, é possível que Moraes, na qualidade de relator, considere o novo recurso “meramente protelatório”. Ou seja, sem viabilidade jurídica, sendo apresentado por advogados apenas para adiar a prisão.
Nesse caso, com base nos prazos, a ordem de prisão poderá ser emitida na última semana de novembro.
No caso de infração de embargos, é possível que o ministro também negue o avanço, com base na jurisprudência do Supremo. Desde o julgamento do ex-governador de São Paulo Paulo Maluf, em 2017, a Corte exigiu pelo menos dois votos divergentes para admitir esse tipo de recurso. No caso de Bolsonaro, só há uma divergência, a do ministro Luiz Fux.
Caso as infrações sejam negadas, porém, a defesa ainda poderá tentar recorrer, questionando a rejeição do embargo pelo relator. Isso, em tese, poderia adiar uma eventual prisão, uma vez que o crime precisaria ser analisado pela Primeira Turma, em consulta com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em situações semelhantes, porém, o próprio Moraes já decidiu que esse tipo de recurso, o recurso, não tem efeito suspensivo, ou seja, não impede o cumprimento da pena.
Viabilidade
Há pouca expectativa, porém, de que qualquer um desses caminhos possa evitar a prisão de Bolsonaro. Por exemplo, o ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição do ex-presidente, não participa do julgamento de nenhum recurso.
Isso porque em outubro, após ficar isolado na votação pela absolvição, o ministro solicitou a transferência da Primeira para a Segunda Turma do Supremo, em vaga aberta com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. Com isso, Fux deixou de participar de quaisquer deliberações da Primeira Turma.
Localização da prisão
O local onde o ex-presidente cumprirá pena ainda não foi definido. Uma das possibilidades verificadas pelo STF é uma ala especial no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, dedicada aos presos policiais militares e segregada dos demais internos.
De acordo com a jurisprudência do Supremo, como ex-presidente, Bolsonaro tem o direito de permanecer em quarto especial, mesmo que esteja localizado em prisão comum de segurança máxima. A instalação também poderá ser instalada em um prédio da Polícia Federal ou em uma unidade militar, por exemplo.
A defesa do ex-presidente prepara-se, no entanto, para lhe pedir que cumpra a pena em casa, por motivos de saúde. Bolsonaro sofre de diversas enfermidades, principalmente doenças de pele e complicações decorrentes da facada que recebeu no estômago durante a campanha presidencial de 2018.
A prisão domiciliar por motivos humanitários está prevista em lei e foi concedida recentemente no caso do ex-presidente Fernando Collor, por exemplo, que ficou preso por uma semana em uma penitenciária de Maceió antes de ser autorizado a cumprir pena em casa. Ele sofre de distúrbios como doença de Parkinson e transtornos de humor.
Bolsonaro já está em prisão domiciliar há mais de cem dias, usando tornozeleira eletrônica. A medida está relacionada a outra investigação, sobre a suposta participação do ex-presidente na tentativa de obstruir o andamento do processo penal do golpe.
Núcleo 3 da trama golpista
O STF retoma nesta terça-feira (18) o julgamento do Centro 3 da tentativa de golpe de Estado. Os primeiros a votar serão o relator, ministro Alexandre de Moraes, seguido por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e, por fim, o presidente do colegiado, Flávio Dino.
Depois, caso haja condenação, o colegiado passa para a chamada dosimetria, fase em que é calculada a pena aplicada individualmente a cada condenado. O Núcleo 3 é formado por nove militares de alta patente, incluindo os chamados “meninos negros”, e um agente da Polícia Federal.
(Com informações do STF)
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