O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (10) novas regras para gerenciamento de riscos em arranjos de pagamento, que são os conjuntos de regras e procedimentos que regem a prestação de determinados serviços de pagamento ao público, incluindo cartões de crédito e débito.
Aprovadas após consulta pública realizada em 2024, as medidas, informou o BC, visam aumentar a segurança, a transparência e a eficiência no funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
As normas estão contidas no Resolução BCB nº 522que altera as normas de 2021 que regulamentavam o tema.
Segundo o BC, as mudanças “garantem maior clareza quanto às responsabilidades de cada participante e reforçam a proteção ao usuário receptor de pagamentos”. As regras entram em vigor imediatamente, mas as bandeiras terão 180 dias para ajustar seus regulamentos e solicitar autorização formal para reajuste.
Responsabilidade das bandeiras
O BC deixou claro que bandeiras, como Visa, Mastercard e Elo, passam a ser responsáveis diretas por garantir o pagamento das transações aos usuários recebedores, mesmo que haja falhas nos mecanismos de proteção do sistema.
Caso haja problemas em alguma instituição participante, como emissora de cartões (bancos, fintechs e outros) ou adquirente (máquinas), a bandeira deverá utilizar recursos próprios para garantir o repasse dos valores.
A resolução estabelece ainda que as bandeiras, consideradas “instituidoras” de arranjos de pagamento, não podem delegar aos adquirentes a responsabilidade pela gestão dos riscos dos subcredenciadores, nem permitir a exigência de garantias entre os participantes do arranjo.
Além disso, é proibido que adquirentes ou subcredenciadores discriminem emissores de cartões, reforçando o princípio conhecido como honrar todos os cartões.
Estorno
O novo marco regulatório também altera o processo de chargeback, a reversão de uma transação contestada pelo titular do cartão. A regra limita a responsabilidade financeira dos participantes a 180 dias após a autorização da operação. Após esse período, se as regras do acordo permitirem, a responsabilidade passa a ser inteiramente da bandeira.
Apesar de conceder liberdade às marcas para escolherem seus mecanismos de gestão de risco, o BC destacou que essa escolha não as isenta da responsabilidade final pela liquidação de todas as transações.
Transparência e controle
Outro ponto relevante é a maior exigência de transparência nos critérios de implementação e dimensionamento dos mecanismos de transferência e gestão de riscos financeiros. O objetivo é deixar claro o papel de cada instituição — bandeiras, bancos, adquirentes e subcredenciadoras — em caso de falha no fluxo de pagamentos.
As novas regras também reforçam o monitoramento centralizado das operações, obrigando todos os subcredenciadores a participarem plenamente nos sistemas centralizados de liquidação e compensação, o que deverá reduzir as vulnerabilidades nas operações.
Prevenção de fraude
O BC informou que a resolução traz comandos específicos para melhorar a gestão de riscos de fraudes e golpes, além de medidas para prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa.
As medidas também alinham os procedimentos dos arranjos de pagamentos aos padrões de controle exigidos pelo Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Prazos e adequação
Embora as novas regras já estejam em vigor, as instituições terão até 180 dias para protocolar pedidos de autorização de ajustes nos regulamentos de arranjos de pagamentos e implementar as mudanças operacionais necessárias.
“A regulamentação atual permanece válida até que as alterações sejam autorizadas”, disse o BC em nota.
A autoridade monetária destacou ainda que o conjunto de medidas traz maior robustez ao quadro regulatório do setor e fortalece a confiança dos consumidores e das empresas nas operações de pagamento eletrónico.
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