O relator do Projeto de Lei 5.473/2025, que dobra a tributação das apostas e aumenta a tributação das fintechs, senador Eduardo Braga (MDB-AM), estima que as medidas poderão gerar receitas de até R$ 18 bilhões no período de 2026 a 2028.
O texto é de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e foi apresentado na semana passada com o objetivo de retomar pontos da Medida Provisória (MP) que previa alternativas ao aumento maior do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), bloqueado na Câmara. A proposta poderá ser votada nesta terça-feira, 4, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Pelos cálculos do relator, o impacto fiscal positivo das medidas seria de R$ 4,98 bilhões em 2026, R$ 6,382 bilhões em 2027 e R$ 6,692 bilhões em 2028.
O maior valor viria do aumento – de 12% para 24% – na alíquota de tributação das apostas: R$ 13,3 bilhões nos três anos.
O projeto determina que parte ou a totalidade do valor arrecadado com o aumento será direcionado à previdência de Estados e municípios que perderam arrecadação com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil – tema de outro projeto que tramita no Senado e que também poderá ser votado na CAE amanhã, dia 4.
A alteração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras geraria um aumento previsto de R$ 4,74 bilhões de 2026 para 2028. No caso da CSLL, o texto prevê os seguintes tributos:
- Aumento de 9% para 15%: instituições de pagamento, inclusive fintechs, administradoras de mercado de balcão organizado; bolsas de valores e mercadorias e futuros; entidades de liquidação e compensação; e outras empresas que possam ser consideradas instituições financeiras pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
- Aumento de 15% para 20%: sociedades de capitalização e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
- Os bancos continuam pagando CSLL de 20% e outras empresas continuam pagando 9%.
Lucros e dividendos
O texto também ajusta o prazo para residentes ou domiciliados no exterior solicitarem a restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior em casos de tributação excessiva.
O Projeto de Lei 1.087/2025 – que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) – prevê prazo de até 360 dias. O PL 5.473/2025 aumenta esse limite para até cinco anos.
Isso será válido quando a soma da alíquota efetiva sobre o lucro da empresa brasileira mais o IRRF incidente sobre a remessa exceder a soma das alíquotas nominais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL – em geral, 34%.
Recargas para baixa renda
O projeto também cria um programa para pessoas de baixa renda refinanciarem suas dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Qualquer pessoa com rendimentos tributáveis de até R$ 7.350 por mês ou R$ 88,2 mil por ano, considerando o ano-calendário de 2024, pode aderir ao programa. As parcelas devem ser de no mínimo R$ 200.
Quem ganha até R$ 5 mil por mês (ou R$ 60 mil por ano) poderá receber desconto máximo em juros e multas. Quem ganhar entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá descontos escalonados.
A Receita e a PGFN terão 30 dias para publicar as regras do programa. A adesão pode ser feita por 90 dias a partir da data da lei.
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