Um anúncio publicado pelo 4º Tribunal de Negócios do Rio nesta segunda -feira (14) abre caminho para ‘partes interessadas e ferido’ para entrar no processo de intervalo de R $ 20,8 bilhões em americanos, o alvo da fraude contábil descoberta e divulgada em janeiro de 2023.
A juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca deu vinte dias para quaisquer vítimas de danos se qualificarem, como os litisconsorts, nos registros da ação civil pública apresentada pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (IBRAC) contra o varejista, em recuperação judicial.
O Instituto pede a condenação dos americanos ao pagamento de compensação por danos morais individuais e indenização por danos materiais individuais a investidores/acionistas (‘consumidores por equalização, desde vítimas de danos’) considerados individualmente.
A medida também deve atingir, de acordo com o pedido de Ibraci – subscrito pelos advogados Carlos Henrique de Souza Jund e Gabriel de Britto Silva – ‘Credores de todo o gênero do réu, incluindo instituições financeiras e todos os que ofereceram crédito ao réu e que não são e não serão pagos’.
Ainda assim, os comerciantes que operam no mercado considerado individualmente e que elegeram o varejista como um meio de fazer seus negócios ‘e não estão sendo e não serão pagos pelas vendas feitas’. E também os consumidores consideraram individualmente que compraram produtos e que não estão tendo e não os entregarão, nem o valor reembolsado, danos de todos os feridos, a serem determinados na liquidação do julgamento ‘.
Na alternativa, no caso de não recebimento da solicitação e, “entender o tribunal é exclusivamente de danos morais coletivos”, o Instituto Brasileiro de Cidadania exige que a indenização seja focada na defesa dos direitos difusos.
O instituto argumenta que havia “quebra de boa fé objetiva, dada a atitude do réu de compensar suas informações e balanços, induzindo investidores”. “A volatividade do mercado era intensamente viciada na prática de um ato contrário à boa fé objetiva, levando assim ao dano certo, ofereceu o direito do aplicador de boa fé, que estava ciente de negociar riscos, mas não era considerado a fraude voluntária da manipulação das informações praticadas pelo acusado”.
O advogado Gabriel de Britto Silva – especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania – ressalta que as partes interessadas terão a possibilidade, dentro de 20 dias, para se qualificar com a ação civil pública, por meio de uma petição a ser assinada por um advogado de confiança, quando pode demonstrar os danos.
Britto aconselha que aqueles que já possuem ação individual arquivados terão que optar por continuar com ações individuais ou se qualificarem na ação coletiva.
Americans Contestation
AMERICANAS – represented by a group of professionals from Basilio Advogados and BMA Advogados – presented a contestation on April 17, 2023 claiming that ‘Ibraci did not demonstrate or indicated, minimally, which damage, effective and concrete, would have, notably the personality sphere of any of the subjects listed in the initial (“shareholders”, “creditors of the whole gender”, “traders who work in marketplace” and “consumidores”) ‘.
“Se não houver lesão comprovada, também não se fala em danos morais”, afirmam os advogados do varejista. “E se houvesse alguma situação aqui que gerasse danos morais e não apenas desaparecesse, seria eminentemente individual, subjetivo e pessoal. E de situações individuais, subjetivas e pessoais, como é elementar, evidentemente derivam danos morais transindantes transindantes, nem reaissem, nem transpessoal”.
Americanas solicitou que o caso fosse considerado extinto, ‘sem resolução de mérito’. “Nesse caso, não é entendido, que é admitido apenas em vista do princípio da eventualidade, então confia que as reivindicações feitas na petição inicial do IBRAC serão rejeitadas.
Na hipótese remota da recepção de direitos autorais, que é admitida apenas pela eventualidade, em uma postulação sucessiva e subsidiária, exige que a eventual condenação seja definida para o benefício dos acionistas, mas nunca por consumidores, credores ou ‘comerciantes que atuam no mercado’.
A rede também pede, no caso de uma condenação de que a quantidade de danos morais coletivos está fixada em ‘nível consistente com o princípio da razoabilidade’.
____
Onde assistir o maior canal de negócios do mundo no Brasil:
Canal 562 CLAROTV+ | Canal 562 céu | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadores regionais
Sinal aberto da TV: canal parabólico 562
Online: www.timesbrasil.com.br | YouTube
Canais rápidos: Samsung TV Plus, canais TCL, Plutão TV, Soul TV, Zapping | Novos streamings