O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a isenção do Imposto de Renda (IR) na compra de ações por meio de planos de opção de compra de ações. A maioria dos ministros votou pela negação do recurso do governo que busca reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos contribuintes.
O julgamento foi realizado no plenário virtual, com término nesta segunda-feira (10). Mas, como faltaram votos a dois ministros, a análise foi suspensa e será reiniciada na próxima sessão virtual, que começa nesta sexta-feira (14).
Os planos de opções de ações geralmente são oferecidos a executivos seniores e líderes de empresas públicas, que ganham a opção de comprar ações a um preço pré-definido, geralmente inferior ao preço de mercado. No ano passado, o STJ afastou a incidência do imposto de renda na compra de ações por meio desse mecanismo.
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Em seu voto, o presidente do STF, Edson Fachin, considerou que a discussão era infraconstitucional e, por isso, a última palavra coube ao STJ.
O Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, mostrou em maio que a União buscava convencer o Supremo a reconhecer o caráter constitucional da discussão e julgar o caso com repercussão geral – o que afetaria todos os processos sobre o tema na Justiça.
Para o STJ, a compra de ações via stock options tem natureza comercial e não remuneratória. Os ministros entenderam que o executivo ou funcionário só terá aumento de patrimônio se e quando vender as ações por um preço superior ao que comprou. É somente neste momento – ou seja, quando as ações são vendidas – que o IR deverá ser aplicado.
Além do momento da cobrança, definir a natureza jurídica da opção de compra de ações também é importante para definir a alíquota que incide sobre esses valores. Caso os rendimentos fossem considerados remuneração do trabalho, como preconiza a União, os valores estariam sujeitos à tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquota de até 27,5%. Com tributação apenas na alienação de ações, conforme decisão do STJ, o IR incide como ganho de capital apenas quando as ações são vendidas à alíquota de 15%.
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Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o plano equivale a um salário, porque constitui uma vantagem para o trabalhador, que poderá futuramente vender as ações pelo preço de mercado e obter um ganho de capital. Portanto, a União entende que o imposto de renda deve ser cobrado no momento da aquisição das ações com desconto. Argumentam também que o mecanismo gera engajamento dos executivos com a empresa, o que reforçaria a natureza remuneratória.
A Fazenda informou nos autos do STJ que havia mais de 500 ações sobre o tema no sistema da PGFN. A tese de stock options também entrou no Programa de Transação Integral (PTI), lançado em 2024 pela PGFN para resolver disputas tributárias de alto impacto econômico. Há um edital de transação tributária aberto desde setembro para os contribuintes que desejam firmar acordo com a União e encerrar a judicialização.
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