Os empregadores têm até esta sexta-feira (28/11) para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O valor é calculado somando metade do salário bruto com a média dos adicionais, sem as deduções das contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda (IR).
Benefício foi criado em 1962
Oficialmente chamado de “Bônus de Natal do Trabalhador”, o benefício foi instituído pela Lei nº 4.090, de 1962 e garante que todos os trabalhadores com carteira assinada tenham direito a um salário extra no final do ano. Pela lei, a primeira parcela do 13º deverá ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Porém, este ano, o prazo cai num domingo, dia da semana em que não há compensação bancária, o que significa que os empregadores têm de antecipar os depósitos para o dia útil anterior – neste caso, esta sexta-feira.
Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor pago é proporcional ao tempo de serviço – mas é preciso ter cuidado porque, para que o mês seja contabilizado, o empregado deve ter pelo menos 15 dias trabalhados no período.
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Pagamento da segunda parcela
Enquanto a primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto a que o trabalhador tem direito, a segunda parcela está sujeita a descontos de INSS e IR. Pode ser depositado até 20/12 – que, este ano, cai em um sábado, o que fará com que o prazo de pagamento seja antecipado para sexta-feira, 19/12.
A lei prevê que o empregador não precisa pagar o benefício a todos os empregados no mesmo mês, desde que respeitados os prazos. Caso seja demitido sem justa causa, o trabalhador também tem direito ao recebimento do valor proporcional aos meses trabalhados.
Como calcular o valor do 13º salário?
Para calcular quanto receberá na primeira parcela, o trabalhador precisa verificar seu salário bruto mensal. Essas informações estão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital. Depois, basta dividir esse valor por 12 e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
Por fim, é preciso dividir esse número por dois para chegar ao valor da primeira parcela do 13º salário. O valor do benefício poderá ser maior caso sejam efetuados pagamentos adicionais, como horas extras e adicional noturno, ao longo do ano. O cálculo da segunda parcela é mais complexo, pois envolve os descontos citados acima.
E se a empresa não pagar o 13º salário?
As empresas podem ser penalizadas por não pagarem o 13º salário nas datas corretas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) prevê, inclusive, que o cidadão pode recorrer à Justiça para receber o valor caso o empregador não efetue o pagamento.
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